Questão nº 25
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 25)
O espólio de Francisco, portador de cardiopatia grave, ajuizou ação para restituição de imposto de renda de pessoa física (IRPF) descontado na fonte sobre seus proventos de aposentadoria. A sentença judicial condenou a PGFN à devolução do valor de R$ 180.000,00, sendo incontroverso o montante de R$ 30.000,00. Depois de apresentar recurso sobre o quantum controverso, o espólio peticionou pela expedição de requisição de pequeno valor (RPV) da parte incontroversa.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta a respeito do regime jurídico-constitucional de pagamento de débitos pela fazenda pública.
- AÉ constitucional a expedição de RPV para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitado em julgado ao espólio de Francisco.
- BO pagamento parcelado dos créditos não alimentares, ainda que mais antigos do que os créditos alimentares, caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares.
- CCaso o espólio de Francisco seja executado por inscrição em dívida ativa da União, o juízo responsável pela ação de cobrança poderá compensar, de ofício, débitos tributários e créditos de precatório.
- DCaso a fazenda nacional reste vencida quanto ao valor total pleiteado, sobre eventual precatório judiciário apresentado em 30/6/2021 e pago no exercício de 2024 incidirão juros compensatórios correspondentes ao período de janeiro de 2024 até o efetivo pagamento.
- ECaso o espólio de Francisco seja inscrito em dívida ativa da União por dívida de IRPF sobre salários, a fazenda nacional poderá utilizar o precatório em transação resolutiva de litígio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Fazenda Pública pode usar precatórios (títulos de crédito contra o poder público) como moeda de pagamento em transações resolutivas de litígio (acordos para encerrar disputas judiciais ou administrativas), desde que haja previsão legal. Isso é diferente de compensação (que é automática e proibida de ofício) e diferente de RPV (que exige trânsito em julgado da parte incontroversa).
- (A) Incorreta: A expedição de RPV exige que a parte incontroversa já tenha sido autônoma e definitivamente reconhecida por decisão transitada em julgado (sem recurso pendente sobre ela), o que não ocorre no caso, pois há recurso da PGFN sobre o valor total e a sentença ainda não é definitiva.
- (B) Incorreta: A regra de preferência para pagamento de precatórios alimentares (maiores de 60 anos, etc.) não impede o pagamento de créditos não alimentares mais antigos, desde que respeitada a ordem cronológica de apresentação e as preferências legais específicas; a preterição indevida ocorre quando se fura a fila dentro da mesma classe, não entre classes distintas.
- (C) Incorreta: A compensação de ofício entre débitos tributários e créditos de precatório é vedada pela Constituição (art. 100, § 2º), pois exige requerimento do credor e não pode ser feita unilateralmente pelo juízo da execução.
- (D) Incorreta: Sobre precatórios, os juros são moratórios (pelo atraso no pagamento) e não compensatórios, e o período de incidência começa após o prazo constitucional para pagamento (até 31 de dezembro do ano seguinte à apresentação), não a partir de janeiro do exercício financeiro.
- (E) Correta: A EC 109/2021 autorizou expressamente o uso de precatórios para quitação de débitos com a União por meio de transação resolutiva de litígio, desde que o credor do precatório seja o próprio devedor da dívida ativa, o que se enquadra na hipótese do espólio.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.