Questão nº 100
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 100)
Julgue os itens a seguir, relativos às imunidades e isenções diplomáticas em matéria tributária.
I As imunidades e isenções diplomáticas decorrem de norma costumeira amplamente aceita pelos membros da Organização das Nações Unidas, razão por que ainda não foram codificadas.
II Os direitos e emolumentos que a missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos os impostos ou taxas.
III Os impostos indiretos e as tarifas relativas a serviços que o beneficiário do privilégio diplomático tenha efetivamente utilizado são exceções à imunidade diplomática tributária.
IV O próprio beneficiário da isenção e da imunidade diplomática assim como o respectivo Estado acreditante dispõem do direito de renunciar a esses privilégios, devendo a renúncia ser expressa.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e IV.
- CII e III. (alternativa correta)
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Imunidade diplomática tributária é um privilégio de direito internacional (costumeiro e codificado em tratados, como a Convenção de Viena de 1961) que dispensa certos estrangeiros oficiais (diplomatas e missões) de pagar impostos, mas não os dispensa de pagar por serviços que usaram (ex.: conta de luz, pedágio) nem de impostos embutidos no preço de compras. A regra é: isenção vale para impostos diretos (sobre renda e patrimônio), mas não para taxas e impostos indiretos já cobrados no consumo.
- (A) Incorreta: O item I é falso porque as imunidades diplomáticas já foram codificadas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), não sendo apenas costume não escrito.
- (B) Incorreta: O item I é falso (codificadas sim) e o item IV é falso, pois a renúncia à imunidade não pode ser feita pelo próprio agente diplomático; apenas o Estado acreditante (o país que enviou o diplomata) pode renunciar, e a renúncia deve ser expressa.
- (C) Correta: O item II está certo: a missão diplomática é isenta de impostos e taxas sobre atos oficiais (ex.: taxas consulares). O item III está certo: impostos indiretos (como ICMS embutido em mercadorias) e tarifas de serviços efetivamente usados (ex.: conta de água, luz) não são cobertos pela imunidade, pois são exceções expressas.
- (D) Incorreta: O item I é falso (já codificadas) e o item IV é falso, pois a renúncia é ato exclusivo do Estado acreditante, jamais do próprio diplomata beneficiário.
- (E) Incorreta: O item IV é falso: o beneficiário (diplomata) não pode renunciar à própria imunidade; só o Estado que o enviou pode fazê-lo, de forma expressa.
Armadilha da banca no distrator (D): ela junta o item I (errado, pois a Convenção de Viena já codificou o costume) com o item IV, que parece certo porque a renúncia realmente deve ser expressa — mas o erro sutil está em dizer que o "próprio beneficiário" pode renunciar. Na prática, o diplomata não renuncia; ele pede autorização ao seu governo, que decide. Quem leu rápido marca D, achando que só o item I estava errado.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.