Questão nº 94

Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 94)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito da Seguridade Social
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando a jurisprudência do STF, a Lei n.º 8.213/1991 e a Emenda Constitucional nº. 103/2019, assinale a opção correta em relação ao benefício de aposentadoria especial, no âmbito do RGPS, decorrente de exposição a agentes nocivos à saúde.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a aposentadoria especial exige a efetiva exposição a agente nocivo; se o EPI neutraliza completamente o risco, não há dano à saúde e, portanto, não há direito ao benefício. A banca cobra a distinção entre a regra legal (que presume a nocividade) e a interpretação constitucional do STF (que exige a análise do caso concreto, considerando a eficácia do EPI).

  • (A) Incorreta: A lei permite a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados até a EC 103/2019; após a Reforma, a conversão foi vedada, mas não para períodos anteriores.
  • (B) Incorreta: A EC 103/2019 exige idade mínima (60 anos) e tempo de contribuição (25 anos de atividade especial), mas não há exigência de 20 anos de contribuição em qualquer atividade, nem idades de 50/55 anos; esses valores são de regras de transição, não a regra geral.
  • (C) Incorreta: O STF (Tema 709) declarou inconstitucional a vedação de continuidade do benefício se o segurado permanece ou retorna à atividade especial, pois isso viola o direito adquirido e a dignidade da pessoa humana.
  • (D) Incorreta: O cálculo pela EC 103/2019 é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres) — não há coeficiente fixo de 80% do período contributivo, nem soma de coeficiente variável.
  • (E) Correta: O STF (Tema 555) firmou que, se o EPI for realmente eficaz para neutralizar a nocividade, a aposentadoria especial não é devida, pois o pressuposto é a efetiva exposição ao agente prejudicial; a mera utilização formal do EPI não garante o direito, devendo ser comprovada sua eficácia no caso concreto.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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