Questão nº 92
Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 92)
Conforme as regras legais do RGPS que regulam a relação previdenciária do segurado especial, julgue os itens a seguir.
I Na exploração de atividade rural em regime de economia familiar, é possível a utilização, pelo próprio grupo familiar, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal que não esteja sujeito à incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI), sem se descaracterizar a condição de segurado especial.
II Poderá ser qualificado como segurado especial, por equiparação legal, o trabalhador rural conhecido como boia-fria, que migra de uma região agrícola para outra, acompanhando o ciclo produtivo, em regime de economia individual, sem núcleo familiar.
III Mantém-se como segurado especial o membro do grupo familiar que exerça atividade remunerada além da que lhe permite o enquadramento nessa condição, por período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil e sem prejuízo do recolhimento das contribuições previdenciárias em relação à mencionada atividade remunerada adicional.
IV O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado à razão de, no máximo, cem pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados, sem, todavia, poder utilizar-se de tempo equivalente em horas de trabalho.
V Desde 1.º de janeiro de 2023, por exigência legal, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial deve ocorrer, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Estão certos apenas os itens
- AI, II e IV.
- BI, II e V.
- CI, III e V. (alternativa correta)
- DII, III e IV.
- EIII, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) tem regras próprias de flexibilização para não perder o benefício, mas também limites rígidos para não virar "empresário rural". A banca testa se você decora as exceções (beneficiamento artesanal, 120 dias de atividade externa) e as pegadinhas (boia-fria não é equiparado, contratação é por pessoa-dia, não por horas).
- (A) Incorreta: O item II é falso (boia-fria não se equipara a segurado especial, pois falta o núcleo familiar) e o item IV é falso (o limite é de 120 pessoas-dia por ano, não 100, e a lei proíbe expressamente usar horas equivalentes).
- (B) Incorreta: O item II é falso (o boia-fria, que trabalha sozinho e migra, não se enquadra na equiparação legal, que exige regime de economia familiar).
- (C) Correta: O item I está certo (a industrialização artesanal sem incidência de IPI não descaracteriza o segurado especial), o item III está certo (atividade remunerada externa por até 120 dias no ano civil, com recolhimento de contribuição, mantém o enquadramento) e o item V está certo (desde 01/01/2023, o CNIS é a via exclusiva de comprovação da atividade rural).
- (D) Incorreta: O item II é falso (boia-fria não é equiparado) e o item IV é falso (o limite correto é 120 pessoas-dia, não 100, e não se admite conversão em horas).
- (E) Incorreta: O item IV é falso (o limite é de 120 pessoas-dia, não 100, e a lei veda o uso de tempo equivalente em horas).
Armadilha da banca no distrator mais tentador (letra E): Ela mistura o número "120" (que aparece no item III, correto) com o item IV, fazendo você achar que "120 pessoas-dia" é o limite. Mas a lei diz 120 pessoas-dia por ano (não 100) e proíbe usar horas equivalentes. Quem decora só o número "120" cai na pegadinha.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.