Questão nº 92

Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 92)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito da Seguridade Social
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme as regras legais do RGPS que regulam a relação previdenciária do segurado especial, julgue os itens a seguir.

I Na exploração de atividade rural em regime de economia familiar, é possível a utilização, pelo próprio grupo familiar, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal que não esteja sujeito à incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI), sem se descaracterizar a condição de segurado especial.
II Poderá ser qualificado como segurado especial, por equiparação legal, o trabalhador rural conhecido como boia-fria, que migra de uma região agrícola para outra, acompanhando o ciclo produtivo, em regime de economia individual, sem núcleo familiar.
III Mantém-se como segurado especial o membro do grupo familiar que exerça atividade remunerada além da que lhe permite o enquadramento nessa condição, por período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil e sem prejuízo do recolhimento das contribuições previdenciárias em relação à mencionada atividade remunerada adicional.
IV O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado à razão de, no máximo, cem pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados, sem, todavia, poder utilizar-se de tempo equivalente em horas de trabalho.
V Desde 1.º de janeiro de 2023, por exigência legal, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial deve ocorrer, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) tem regras próprias de flexibilização para não perder o benefício, mas também limites rígidos para não virar "empresário rural". A banca testa se você decora as exceções (beneficiamento artesanal, 120 dias de atividade externa) e as pegadinhas (boia-fria não é equiparado, contratação é por pessoa-dia, não por horas).

  • (A) Incorreta: O item II é falso (boia-fria não se equipara a segurado especial, pois falta o núcleo familiar) e o item IV é falso (o limite é de 120 pessoas-dia por ano, não 100, e a lei proíbe expressamente usar horas equivalentes).
  • (B) Incorreta: O item II é falso (o boia-fria, que trabalha sozinho e migra, não se enquadra na equiparação legal, que exige regime de economia familiar).
  • (C) Correta: O item I está certo (a industrialização artesanal sem incidência de IPI não descaracteriza o segurado especial), o item III está certo (atividade remunerada externa por até 120 dias no ano civil, com recolhimento de contribuição, mantém o enquadramento) e o item V está certo (desde 01/01/2023, o CNIS é a via exclusiva de comprovação da atividade rural).
  • (D) Incorreta: O item II é falso (boia-fria não é equiparado) e o item IV é falso (o limite correto é 120 pessoas-dia, não 100, e não se admite conversão em horas).
  • (E) Incorreta: O item IV é falso (o limite é de 120 pessoas-dia, não 100, e a lei veda o uso de tempo equivalente em horas).

Armadilha da banca no distrator mais tentador (letra E): Ela mistura o número "120" (que aparece no item III, correto) com o item IV, fazendo você achar que "120 pessoas-dia" é o limite. Mas a lei diz 120 pessoas-dia por ano (não 100) e proíbe usar horas equivalentes. Quem decora só o número "120" cai na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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