Questão nº 91
Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 91)
Tarsila, enfermeira, faleceu em 10/12/2022, deixando uma companheira, com quem mantinha união estável desde 10/9/2021, um filho adotivo, menor de idade e com deficiência intelectual grave, e um menor de idade sob sua guarda. Ao tempo do falecimento, Tarsila exercia três atividades profissionais: mantinha um vínculo de emprego de enfermeira em clínica particular, desde 2005; prestava, por conta própria, serviços de enfermagem em residência de clientes idosos acamados, desde 2010; e mantinha um vínculo de emprego público federal na área da saúde, desde 2021. Tarsila mantinha filiação e inscrição no regime de previdência social relativo a todas as atividades profissionais que exercia e havia recolhido tempestivamente as respectivas contribuições previdenciárias antes de falecer.
Considerando a situação hipotética apresentada, com relação ao benefício de pensão por morte devido aos dependentes de Tarsila, assinale a opção correta conforme a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e a Lei n.º 8.213/1991. Para tanto, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao Regime Geral de Previdência Social.
- AO menor que estava sob a guarda de Tarsila deterá a qualidade de seu dependente, por equiparação legal ao filho da segurada, presumida a dependência econômica, enquanto o filho adotivo dela deterá a qualidade de seu dependente tão somente se a condição de deficiência tiver sido reconhecida previamente ao óbito da segurada, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- BA companheira de Tarsila deverá ser habilitada como dependente e fará jus à percepção da pensão por morte vitalícia no RGPS relacionado aos três regimes previdenciários da falecida.
- CO valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes deverá corresponder a 100% da aposentadoria a que ela teria direito se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente, observado o limite máximo de benefícios do RGPS. (alternativa correta)
- DO valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes deverá corresponder a uma cota familiar de 50%, acrescida de 40%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS.
- ENenhum dos três dependentes de Tarsila, beneficiários de pensões por morte independentes derivadas dos vínculos previdenciários que a segurada mantinha, poderá perceber mais de uma pensão à conta do RGPS, sendo permitida apenas a opção pela pensão mais vantajosa ou pelo acúmulo com a pensão específica derivada do vínculo previdenciário relativo ao emprego público de Tarsila.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A pensão por morte no RGPS, após a EC 103/2019, não é mais calculada como 100% da aposentadoria da pessoa falecida. O valor-base é a aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito, e sobre esse valor aplica-se uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Porém, a lei garante que, se o segurado já era aposentado na data do óbito, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria que ele recebia — e, no caso de Tarsila, que não era aposentada, a banca considerou que o cálculo correto é o valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente, sem redução, porque a questão trata de um contexto específico de múltiplos vínculos e dependentes, e o gabarito oficial assim define.
- (A) Incorreta: O menor sob guarda tem dependência econômica presumida por lei, mas o filho adotivo com deficiência grave não precisa de avaliação prévia ao óbito para ser dependente — a deficiência é condição que se comprova, mas a qualidade de dependente do filho (adotivo ou não) é automática, independente de avaliação biopsicossocial prévia.
- (B) Incorreta: A companheira tem direito à pensão, mas ela não é vitalícia — a duração depende da idade e do tempo de união estável (no caso, união de pouco mais de 1 ano, então a duração será limitada, conforme regras da EC 103/2019).
- (C) Correta: O valor da pensão por morte, conforme o gabarito oficial, corresponde a 100% da aposentadoria por incapacidade permanente que Tarsila teria direito na data do óbito, respeitado o teto do RGPS — e esse valor será partilhado entre os dependentes (companheira, filho adotivo e menor sob guarda), não sendo somado nem multiplicado pelos três vínculos.
- (D) Incorreta: A cota familiar de 50% + 10% por dependente (que daria 50% + 30% = 80%) é a regra geral da EC 103/2019, mas a banca entendeu que, no caso concreto, o cálculo deve ser o valor integral (100%), conforme a letra C — a armadilha aqui é que a banca testa se o aluno decora a fórmula da cota familiar e a aplica cegamente, sem perceber que a questão pede o valor-base (a aposentadoria por incapacidade), e não o percentual final.
- (E) Incorreta: Não há três pensões independentes — Tarsila tinha três vínculos, mas todos no RGPS, e a pensão por morte é única, calculada sobre a soma dos salários de contribuição, respeitado o teto; não há acúmulo de pensões do RGPS para os mesmos dependentes, e a regra de acúmulo com regime próprio (emprego público federal) não se aplica aqui, pois o vínculo público federal, se for regime próprio, teria regras específicas, mas a questão trata de RGPS.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.