Questão nº 87

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 87)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o teletrabalho (ou trabalho remoto) é definido pela predominância da atividade fora da empresa e pelo uso de tecnologia da informação e comunicação, desde que isso não se confunda com trabalho externo (como o de motorista ou vendedor de rota). A lei não exige que seja "sempre" fora, apenas que seja preponderante (a maior parte do tempo), e o que importa é a natureza da atividade, não o local exato.

  • (A) Incorreta: A CLT permite o teletrabalho tanto por produção/tarefa quanto por jornada (horas controladas), não limitando a apenas uma modalidade.
  • (B) Incorreta: Se o teletrabalho for por jornada, aplicam-se as regras de duração do trabalho (controle de horário, intervalos, horas extras), pois o capítulo da duração só é afastado quando o regime é por produção/tarefa.
  • (C) Incorreta: O comparecimento habitual para atividades específicas que exijam presença não descaracteriza o teletrabalho; a lei permite essa ida pontual sem perder o regime remoto (desde que não seja a regra).
  • (D) Correta: É a definição literal da CLT: prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante (não precisa ser exclusiva), com uso de TICs e que, pela natureza, não seja trabalho externo (ex.: o vendedor externo que visita clientes não é teletrabalho).
  • (E) Incorreta: A lei não proíbe teletrabalho para estagiários e aprendizes; a restrição legal é para atividades insalubres (com exceções) e para menores de 18 anos em algumas atividades, mas não há vedação genérica para essas categorias.

Armadilha da banca na (C): O distrator mais tentador inverte o efeito da lei. A pegadinha é que a CLT diz que o comparecimento às dependências da empresa para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. A banca trocou o verbo para "descaracteriza", fazendo você acreditar que uma simples ida ao escritório quebraria o regime. Na prática, o empregado pode ir à empresa para reuniões ou entregas sem perder o direito ao teletrabalho.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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