Questão nº 87
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 87)
Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT.
- AO empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto apenas poderá prestar serviços por produção ou tarefa.
- BNa hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por jornada, não se aplicará o disposto no capítulo que trata da duração do trabalho.
- CO comparecimento do empregado, de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
- DConsidera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo. (alternativa correta)
- ENão é permitido o regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o teletrabalho (ou trabalho remoto) é definido pela predominância da atividade fora da empresa e pelo uso de tecnologia da informação e comunicação, desde que isso não se confunda com trabalho externo (como o de motorista ou vendedor de rota). A lei não exige que seja "sempre" fora, apenas que seja preponderante (a maior parte do tempo), e o que importa é a natureza da atividade, não o local exato.
- (A) Incorreta: A CLT permite o teletrabalho tanto por produção/tarefa quanto por jornada (horas controladas), não limitando a apenas uma modalidade.
- (B) Incorreta: Se o teletrabalho for por jornada, aplicam-se as regras de duração do trabalho (controle de horário, intervalos, horas extras), pois o capítulo da duração só é afastado quando o regime é por produção/tarefa.
- (C) Incorreta: O comparecimento habitual para atividades específicas que exijam presença não descaracteriza o teletrabalho; a lei permite essa ida pontual sem perder o regime remoto (desde que não seja a regra).
- (D) Correta: É a definição literal da CLT: prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante (não precisa ser exclusiva), com uso de TICs e que, pela natureza, não seja trabalho externo (ex.: o vendedor externo que visita clientes não é teletrabalho).
- (E) Incorreta: A lei não proíbe teletrabalho para estagiários e aprendizes; a restrição legal é para atividades insalubres (com exceções) e para menores de 18 anos em algumas atividades, mas não há vedação genérica para essas categorias.
Armadilha da banca na (C): O distrator mais tentador inverte o efeito da lei. A pegadinha é que a CLT diz que o comparecimento às dependências da empresa para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. A banca trocou o verbo para "descaracteriza", fazendo você acreditar que uma simples ida ao escritório quebraria o regime. Na prática, o empregado pode ir à empresa para reuniões ou entregas sem perder o direito ao teletrabalho.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.