Questão nº 86

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 86)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca do trabalho em condições análogas às de escravo, julgue os seguintes itens considerando, o entendimento adotado pelo STF.

I O trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela submissão do trabalhador a jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho.
II É necessária a restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que haja a configuração do trabalho em condições análogas às de escravo.
III Na configuração do trabalho em condições análogas às de escravo, o cerceamento de liberdade pode decorrer de constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito central é que o trabalho análogo ao de escravo não exige, para sua configuração, a prisão física ou a restrição total da liberdade de locomoção (o "cárcere privado"). A lei e o STF reconhecem que a dignidade do trabalhador pode ser violada de outras formas, como pela degradação das condições de trabalho (falta de água, moradia, segurança) ou pela jornada exaustiva (que coloca a saúde em risco), além do cerceamento da liberdade por meios econômicos (como a servidão por dívida), que também caracteriza o crime.

  • (A) Incorreta: O item II está errado, pois a restrição da liberdade de ir e vir é apenas uma das formas possíveis, não um requisito obrigatório.
  • (B) Incorreta: O item III está certo, mas o item I também está, então a alternativa que só cita o III é incompleta.
  • (C) Incorreta: O item II é falso, pois a jurisprudência do STF admite a configuração sem restrição física à locomoção.
  • (D) Correta: Os itens I e III estão corretos, pois o STF entende que a condição análoga à de escravo pode ser configurada pela jornada exaustiva e condições degradantes (item I), e que o cerceamento da liberdade pode ser econômico (como a retenção de salário ou dívidas forjadas), não apenas físico (item III).
  • (E) Incorreta: A pegadinha da banca está aqui: o item II afirma que a restrição da liberdade de ir e vir é necessária, mas isso é falso. O STF (no julgamento da ADIn 4.109) e a Lei nº 13.467/2017 (art. 149, CP) deixam claro que a restrição da locomoção é apenas uma das hipóteses, não um requisito. Quem marca "todos os itens" cai na armadilha de achar que "escravo" sempre significa "preso fisicamente", mas o conceito jurídico moderno abrange a violação da dignidade humana em sentido amplo.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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