Questão nº 78
Questão de Direito Internacional Público e Privado · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 78)
Os irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em
2006 e 2015, respectivamente, residiam com seus pais naquele
país desde que nasceram. Em fevereiro de 2020, eles foram
trazidos ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, com o
intuito de fixar residência no país.
Em maio de 2021, depois de fracassadas tentativas de
convencer a mãe a retornar ao país de origem dos filhos, o pai
procurou a autoridade central de seu país, que imediatamente
enviou ao Brasil um pedido de restituição dos menores.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção
correta conforme a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis
do Sequestro Internacional de Crianças.
- AO Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional, pois o pedido foi recebido pelo Brasil mais de um ano após a subtração internacional das crianças.
- BO Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional quanto a Caetano, já que ele não é mais considerado criança à luz da citada convenção.
- CO Poder Judiciário brasileiro não poderá decidir sobre o direito de guarda das crianças, salvo se antes houver decidido pela incidência de alguma hipótese que configure exceção à obrigação internacional de restituir as crianças à Alemanha. (alternativa correta)
- DO Poder Judiciário brasileiro deveria ter julgado o caso em até dezesseis semanas, para atender à obrigação internacional de decidir o assunto em caráter de urgência.
- EO Poder Judiciário brasileiro deverá determinar a restituição das crianças à Alemanha, ainda que elas demonstrem ter maturidade suficiente para que se considerem suas opiniões sobre o assunto e se oponham ao retorno à Alemanha.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças não serve para discutir quem tem a guarda, mas sim para restituir imediatamente a criança ao país de residência habitual, para que o juiz natural daquele país decida a guarda. O Brasil (autoridade central) só pode analisar se existe alguma exceção à restituição (como risco grave à criança), mas nunca pode julgar o mérito da guarda antes de decidir sobre o retorno.
- (A) Incorreta: O prazo de 1 ano não extingue o pedido; ele apenas deixa de ser obrigatório, mas o juiz ainda pode ordenar a restituição se a criança não estiver integrada ao novo ambiente.
- (B) Incorreta: A Convenção considera "criança" todo menor de 16 anos, e Caetano, nascido em 2006, tinha 15 anos em maio de 2021 (quando o pedido foi enviado), portanto ainda se enquadra na proteção.
- (C) Correta: O juiz brasileiro só pode decidir sobre a guarda se primeiro concluir que não há obrigação de restituir (exceção do art. 13 ou 20); caso contrário, deve apenas devolver as crianças à Alemanha, onde o juiz alemão decidirá a guarda.
- (D) Incorreta: A Convenção exige que o processo tramite em caráter de urgência, mas não fixa prazo de 16 semanas; isso é uma pegadinha numérica inventada pela banca.
- (E) Incorreta: A oposição da criança com maturidade suficiente é uma exceção prevista no art. 13, e o juiz pode (não é obrigado) recusar a restituição se considerar a opinião dela, desde que ela tenha idade e discernimento.
Armadilha da letra (E): a banca tenta fazer você acreditar que a Convenção é absoluta e ignora a vontade da criança, mas o art. 13, 2ª parte, permite que o juiz leve em conta a objeção da criança que já tem maturidade. A pegadinha está no "ainda que demonstrem maturidade" — isso é exatamente o oposto do que a Convenção prevê.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.