Questão nº 46
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 46)
Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a
jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento
ambiental para atividade potencialmente poluidora, julgue os itens
seguintes.
I A dispensa estadual do licenciamento de atividade impactante
viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado e configura inobservância dos princípios da
proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da
prevenção e da precaução.
II A definição das atividades passíveis de licenciamento
ambiental está prevista resolução do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA).
III A Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado
estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma
atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: O licenciamento ambiental é uma obrigação constitucional para atividades que possam causar degradação significativa, e a CF/88 exige o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) como garantia do direito ao meio ambiente equilibrado. A jurisprudência do STF (como na ADI 4.757) reforça que estados não podem dispensar esse licenciamento, sob pena de violar os princípios da prevenção, precaução e proibição de retrocesso.
- (A) Incorreta: O item I está certo, pois a dispensa estadual de licenciamento para atividade impactante fere o art. 225 da CF e a jurisprudência do STF; portanto, a alternativa que diz "apenas o item II" é falsa.
- (B) Incorreta: O item III está certo, mas não é o único; os itens I e II também estão corretos, então "apenas o item III" é incompleto e errado.
- (C) Incorreta: O item II está certo (a Resolução CONAMA nº 237/1997 define as atividades sujeitas a licenciamento), mas o item I também está certo, então "apenas I e II" exclui o item III, que é verdadeiro.
- (D) Incorreta: Os itens I e III estão certos, mas o item II também está certo (a Resolução CONAMA é o ato normativo que lista as atividades), então essa opção é incompleta.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos: (I) a dispensa estadual viola o direito fundamental e os princípios da prevenção/precaução e proibição de retrocesso (STF, ADI 4.757); (II) a Resolução CONAMA nº 237/1997 define as atividades passíveis de licenciamento; (III) o art. 225, §1º, IV da CF exige EIA para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação, como a mineração.
Armadilha da banca no distrator (D): A pegadinha está em achar que o item II é falso, porque a CF/88 não lista as atividades (ela só exige o EIA). Mas a banca cobra o conhecimento de que a Resolução CONAMA nº 237/1997 é o instrumento infraconstitucional que detalha quais atividades precisam de licença. Quem confunde "CF não define a lista" com "não há norma definindo" cai na letra D, achando que só I e III são verdadeiros.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.