Questão nº 42

Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 42)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Financeiro e Econômico
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Com base nas previsões da CF e na jurisprudência do STF acerca
da ordem econômica e financeira, julgue os itens a seguir.

I O regime de licitação estabelecido na Lei n.º 8.666/1993 é
inaplicável às sociedades de economia mista que exploram
atividade econômica própria das empresas privadas.
II O cooperativismo não é contemplado no texto constitucional
como diretriz a ser observada pelo Estado na condição de
agente normativo e regulador da atividade econômica.
III O monopólio da União concernente a atividade econômica
relacionada ao petróleo impede a contratação de empresas
privadas para a realização de serviços inerentes à exploração
desse recurso natural.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A ordem econômica constitucional (art. 170 da CF) protege a livre iniciativa e a livre concorrência. Isso significa que o Estado trata empresas públicas e privadas de forma isonômica quando elas atuam no mercado, e que o monopólio da União (como no petróleo) não impede a participação de empresas privadas como contratadas, desde que o controle e a titularidade do recurso permaneçam com o Estado.

  • (A) Correta: O item I está certo porque, quando uma sociedade de economia mista (ex.: Banco do Brasil) atua em regime de concorrência com empresas privadas, ela não precisa seguir a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para contratar, pois o STF entende que a aplicação dessa lei a colocaria em desvantagem competitiva, violando o princípio da livre concorrência (art. 173, §1º, II, CF).
  • (B) Incorreta: O item II está errado porque o cooperativismo é expressamente citado no art. 174, §2º, da CF como uma diretriz que o Estado deve apoiar e estimular, sendo um princípio da atividade econômica.
  • (C) Incorreta: O item III está errado porque o monopólio da União sobre o petróleo (art. 177, CF) diz respeito à titularidade da exploração, mas a CF permite expressamente que a União contrate empresas estatais ou privadas para realizar os serviços de pesquisa, lavra e refino (art. 177, §1º), desde que a propriedade do recurso continue com o Estado.
  • (D) Incorreta: O item II está errado (como explicado acima) e o item III também está errado (como explicado acima), portanto a combinação não pode ser correta.
  • (E) Incorreta: O item II e o item III estão errados, então a afirmação de que todos estão certos é falsa. Armadilha da banca: o item III parece correto para quem confunde "monopólio" com "proibição de terceirização", mas a CF permite a contratação de empresas privadas para serviços inerentes à exploração, desde que o controle do recurso permaneça com a União.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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