Questão nº 41

Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 41)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Financeiro e Econômico
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito da despesa e da receita públicas, assinale a opção
correta conforme a Lei n.º 4.320/1964, a LRF, a Constituição
Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o princípio da unidade de tesouraria (ou caixa único): todo o dinheiro público deve transitar por uma única conta, para dar transparência e controle. Na União, essa conta é a Conta Única do Tesouro Nacional. Assim, qualquer sobra de caixa (saldo financeiro) que não esteja comprometida com uma despesa já obrigatória (como pagamento de precatórios ou restos a pagar) precisa ser "devolvida" ao caixa central, ou seja, incorporada à Conta Única. Isso evita que cada órgão ou Poder acumule "dinheiro parado" fora do controle do Tesouro.

  • (A) Incorreta: A renúncia de receita (como isenção fiscal) exige prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração de que a medida não afetará as metas fiscais, conforme a LRF e a CF/88.
  • (B) Incorreta: A LRF permite flexibilizações em calamidade pública (como a covid-19), desde que haja lei específica e respeito a certos limites; não é uma obrigatoriedade absoluta e cega.
  • (C) Incorreta: Aquisição de imóveis é despesa de capital, mas na modalidade inversões financeiras (quando já existe o imóvel), e não "investimento" (que é para criar algo novo, como construir).
  • (D) Incorreta: A cobertura de déficits de empresas públicas pode ser feita por subvenções econômicas (para cobrir despesas correntes) ou contribuições de capital (para investimentos), não sendo obrigatório que seja só via despesas de capital.
  • (E) Correta: Exatamente como dito: o saldo financeiro apurado no fim do exercício, sem destinação legal específica, deve ser incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional, por força do princípio da unidade de tesouraria (art. 56 da Lei 4.320/1964 e regulamentações posteriores).

Armadilha da banca na alternativa (B): Ela é a mais tentadora porque mistura verdade com exagero. É verdade que a LRF exige estimativa de impacto para aumento de despesas, mas a própria LRF (art. 65) suspende essas exigências durante calamidade pública. A banca usa o termo "observância obrigatória até mesmo em períodos de calamidade" para te fazer acreditar que a regra é absoluta, quando na verdade a lei prevê exceção exatamente nesse cenário.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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