Questão nº 39
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 39)
Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) sobre as operações de
crédito e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a
seu respeito, assinale a opção correta.
- AA LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes
federados, incluída a administração indireta, porém tal previsão
legal foi declarada inconstitucional pelo STF, por desrespeitar
a autonomia dos estados e municípios. - BA LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes
federados, excepcionando a sua realização entre instituição
financeira estatal e outro ente da Federação, desde que os
valores sejam destinados ao financiamento de despesas
correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal
previsão legal. - CA LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes
federados, excepcionando a sua realização via fundos, desde
que os valores não sejam destinados ao financiamento de
despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade
de tal previsão legal. - DA LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes
federados, excepcionando a sua realização via fundos, desde
que os valores sejam destinados ao financiamento de
despesas correntes, porém tal previsão legal foi declarada
inconstitucional pelo STF. - EA LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes
federados, excepcionando a sua realização entre instituição
financeira estatal e outro ente da Federação, desde que os
valores não sejam destinados ao financiamento de despesas
correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal
previsão legal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) parte do princípio de que um ente federado (União, Estado ou Município) não pode "socorrer" financeiramente outro, pois isso quebraria a responsabilidade fiscal e criaria dependência. A regra é a proibição total de operações de crédito entre entes, mas há uma exceção constitucional reconhecida pelo STF: quando a operação é feita por uma instituição financeira estatal (como um banco público) e o dinheiro não é usado para pagar despesas correntes (como salários e contas de luz), mas sim para investimentos (obras, infraestrutura). O STF entendeu que, nesse caso, a operação é legítima e não fere a autonomia dos entes.
- (A) Incorreta: A LRF realmente veda, mas o STF não declarou essa vedação inconstitucional; ele apenas validou a exceção prevista na própria lei, mantendo a regra geral de proibição.
- (B) Incorreta: A exceção existe, mas a condição está invertida: os valores não podem ser destinados a despesas correntes (a regra é para investimentos), e o STF reconheceu a constitucionalidade, não o contrário.
- (C) Incorreta: A exceção legal não é "via fundos", e sim "entre instituição financeira estatal e outro ente"; além disso, a condição de "não destinar a despesas correntes" está correta, mas o sujeito da exceção está errado.
- (D) Incorreta: A exceção não é "via fundos" e a condição de "destinar a despesas correntes" está errada (seria o oposto); além disso, o STF não declarou inconstitucional, ele reconheceu a validade da exceção.
- (E) Correta: É exatamente o que a LRF dispõe (art. 35, §1º, I) e o que o STF confirmou: a vedação é a regra, mas a operação entre instituição financeira estatal e outro ente é permitida, desde que os recursos não sejam para despesas correntes (ou seja, para investimentos). A banca montou a pegadinha trocando "não destinados" por "destinados" nas alternativas B e D, e trocando "instituição financeira estatal" por "fundos" nas alternativas C e D.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.