Questão nº 36

Questão de Legislação da AGU, Gestão de Conflitos e Governança · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 36)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoLegislação da AGU, Gestão de Conflitos e Governança
Gabarito: Cver comentário ↓

Relativamente às manifestações elaboradas pelos membros da AGU, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que nem todo parecer jurídico é obrigatório, e a obrigatoriedade não significa vínculo. A lei exige parecer em certos atos (como parcerias com OSCs), mas isso não torna o parecerista dono da decisão final — ele opina, o gestor decide. A pegadinha da banca está em confundir "obrigatório" com "vinculante" e em misturar responsabilização com mera opinião.

  • (A) Incorreta: A manifestação do advogado-geral da União é obrigatória nas ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF), mas a alternativa erra ao restringir apenas às declaratórias de constitucionalidade — a obrigação vale para todas as ações do controle concentrado, e não só para a ADC.
  • (B) Incorreta: A Lei 14.133/2021 dispensa a manifestação da AGU para contratações de obras e serviços de engenharia de baixo valor (abaixo de R$ 100 mil) — a banca inverteu a lógica: justamente por serem valores pequenos, não há necessidade de parecer prévio da AGU.
  • (C) Correta: A Lei 13.019/2014 (MROSC) exige, como requisito para a formalização do termo de colaboração ou fomento, a emissão prévia de parecer do órgão de consultoria jurídica da administração, atestando a legalidade e a possibilidade da celebração da parceria. É uma exigência legal expressa.
  • (D) Incorreta: A Súmula Vinculante 7 do STF (e a jurisprudência consolidada) diz que o parecerista pode sim ser responsabilizado quando o parecer for vinculante ou quando ele agir com erro grosseiro, má-fé ou dolo — a alternativa tenta generalizar que "nunca" pode ser responsabilizado, o que é falso.
  • (E) Incorreta: Quando o parecer é obrigatório e não vinculante, o processo pode prosseguir mesmo sem a manifestação, se o gestor assumir a responsabilidade pela decisão (art. 50, §7º, da Lei 9.784/99). A alternativa erra ao dizer que "não poderá prosseguir" — e a responsabilização do parecerista só ocorre em casos de dolo ou erro grosseiro, não por mero atraso.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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