Questão nº 36
Questão de Legislação da AGU, Gestão de Conflitos e Governança · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 36)
CEBRASPE2022Advogado da UniãoLegislação da AGU, Gestão de Conflitos e Governança
Gabarito: Cver comentário ↓
Relativamente às manifestações elaboradas pelos membros da AGU, assinale a opção correta.
- AÉ obrigatória a manifestação do advogado-geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade, em virtude da possibilidade de declaração da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo federal nessas ações.
- BOs casos de dispensa de licitação, celebrados sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, que compreendam contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam valores inferiores a cem mil reais deverão ser precedidos de manifestação da AGU.
- CA formalização do termo de colaboração, nos termos da Lei n.º 13.019/2014, dependerá da emissão de parecer do órgão de consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. (alternativa correta)
- DO advogado público não pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer quando a manifestação possuir natureza meramente opinativa.
- ENas hipóteses em que o parecer jurídico for obrigatório e não vinculante, o processo não poderá prosseguir até que a manifestação seja proferida, sendo possível a responsabilização do parecerista que der causa ao atraso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que nem todo parecer jurídico é obrigatório, e a obrigatoriedade não significa vínculo. A lei exige parecer em certos atos (como parcerias com OSCs), mas isso não torna o parecerista dono da decisão final — ele opina, o gestor decide. A pegadinha da banca está em confundir "obrigatório" com "vinculante" e em misturar responsabilização com mera opinião.
- (A) Incorreta: A manifestação do advogado-geral da União é obrigatória nas ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF), mas a alternativa erra ao restringir apenas às declaratórias de constitucionalidade — a obrigação vale para todas as ações do controle concentrado, e não só para a ADC.
- (B) Incorreta: A Lei 14.133/2021 dispensa a manifestação da AGU para contratações de obras e serviços de engenharia de baixo valor (abaixo de R$ 100 mil) — a banca inverteu a lógica: justamente por serem valores pequenos, não há necessidade de parecer prévio da AGU.
- (C) Correta: A Lei 13.019/2014 (MROSC) exige, como requisito para a formalização do termo de colaboração ou fomento, a emissão prévia de parecer do órgão de consultoria jurídica da administração, atestando a legalidade e a possibilidade da celebração da parceria. É uma exigência legal expressa.
- (D) Incorreta: A Súmula Vinculante 7 do STF (e a jurisprudência consolidada) diz que o parecerista pode sim ser responsabilizado quando o parecer for vinculante ou quando ele agir com erro grosseiro, má-fé ou dolo — a alternativa tenta generalizar que "nunca" pode ser responsabilizado, o que é falso.
- (E) Incorreta: Quando o parecer é obrigatório e não vinculante, o processo pode prosseguir mesmo sem a manifestação, se o gestor assumir a responsabilidade pela decisão (art. 50, §7º, da Lei 9.784/99). A alternativa erra ao dizer que "não poderá prosseguir" — e a responsabilização do parecerista só ocorre em casos de dolo ou erro grosseiro, não por mero atraso.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.