Questão nº 33

Questão de Legislação da AGU, Gestão de Conflitos e Governança · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 33)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoLegislação da AGU, Gestão de Conflitos e Governança
Gabarito: Dver comentário ↓

Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral.
No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A arbitragem é um método de solução de conflitos em que as partes escolhem um terceiro imparcial (o árbitro) para decidir a disputa, em vez de ir ao Judiciário. Na administração pública federal, a Lei de Arbitragem e a legislação da AGU definem regras específicas, e o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) é o órgão central que gerencia e fiscaliza esses procedimentos, inclusive atestando a força executória da sentença para que ela seja cumprida dentro da União.

  • (A) Incorreta: A representação contenciosa da União em arbitragens é feita pela AGU (Advocacia-Geral da União), e não pela consultoria jurídica do ministério específico, embora esta possa auxiliar; o NEA atua na coordenação e supervisão, não apenas no "acompanhamento" com foco em intercâmbio.
  • (B) Incorreta: A sentença arbitral é definitiva e irrecorrível (não cabe revisão pelo próprio juízo arbitral), salvo em casos de nulidade previstos em lei, que são levados ao Poder Judiciário, e não a uma "revisão necessária" no mesmo juízo.
  • (C) Incorreta: A escolha entre arbitragem por direito (baseada na lei) ou por equidade (baseada no senso de justiça) é feita pelas partes no contrato ou no compromisso arbitral, e não é uma decisão unilateral do NEA.
  • (D) Correta: A sentença arbitral deve ser proferida no prazo que as partes estipularem; e, no âmbito da União, compete ao NEA atestar a força executória da sentença, ou seja, confirmar que ela é válida e pode ser cumprida, para que os órgãos públicos a executem.
  • (E) Incorreta: A lei permite que as partes escolham livremente as regras do procedimento, inclusive delegando ao próprio árbitro ou tribunal arbitral a regulamentação do rito, não havendo vedação absoluta a essa delegação; a exigência de órgão institucional não é obrigatória.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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