Questão nº 49
Questão de Direito do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 49)
Marta era empregada da empresa Surpresa Ltda., exercendo a função de secretária. Após dois anos de serviços prestados, recebeu aviso prévio trabalhado. Durante o período de cumprimento do aviso prévio, a respectiva empregada praticou ato de improbidade.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
- Ao caso deverá ser levado ao conhecimento da Justiça do Trabalho, que determinará qual será a forma de rompimento contratual final;
- Ba empregada não tem direito ao restante do prazo do aviso prévio e ao pagamento das verbas rescisórias de natureza indenizatória; (alternativa correta)
- Cconsiderando que o fato aconteceu durante o aviso prévio, o empregador será obrigado a perdoar a falta;
- Daltera-se a natureza jurídica da ruptura contratual para culpa recíproca, de modo que Marta receberá 50% das verbas devidas;
- Ea ocorrência de falta grave não é mais juridicamente relevante, porque seu contrato já havia sido rompido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um empregado comete uma falta grave (como um ato de improbidade) durante o aviso prévio (período em que o contrato de trabalho ainda está ativo), essa falta grave muda a forma de rescisão do contrato, transformando-a em uma dispensa por justa causa.
- (A) Incorreta: A legislação já define as consequências da justa causa; não é necessário que a Justiça do Trabalho "determine" a forma final, mas sim que aplique a lei se houver contestação.
- (B) Correta: Conforme o art. 490 da CLT e a Súmula 73 do TST, a prática de falta grave pelo empregado durante o aviso prévio implica a perda do direito ao restante do aviso prévio e às verbas rescisórias de natureza indenizatória (como 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego).
- (C) Incorreta: O empregador não é obrigado a perdoar a falta grave; ele tem o direito de aplicar a justa causa se a conduta for comprovada.
- (D) Incorreta: A culpa recíproca ocorre quando tanto empregado quanto empregador cometem faltas graves. No caso, apenas a empregada cometeu a falta grave, caracterizando justa causa do empregado, não culpa recíproca. Armadilha: A banca tenta confundir com a ideia de que, como o contrato já estava em fase de término, haveria uma "culpa" compartilhada, mas a justa causa do empregado é uma rescisão unilateral por sua conduta.
- (E) Incorreta: A ocorrência da falta grave é juridicamente relevante, pois altera a modalidade de rescisão contratual para justa causa, com todas as suas consequências, mesmo que o contrato estivesse em aviso prévio.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.