Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 48)
Carlos Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empresa Boa Sorte S.A., postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Muito embora a atividade por ele exercida não conste como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, restou constatada a insalubridade em grau máximo por meio de laudo pericial.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
- Asendo detectado em perícia o agente agressor mas não constando do rol oficial, o trabalhador terá direito à metade do valor do adicional de insalubridade;
- Bo reclamante não tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade; (alternativa correta)
- Co empregado terá direito ao adicional de insalubridade, na razão de 30% sobre o seu salário-base;
- DCarlos Augusto receberá o adicional de insalubridade integralmente, porque o agente agressor à saúde foi detectado em perícia;
- Ediante dessa discrepância, o juiz terá de determinar a realização de nova perícia para ter uma 2ª conclusão técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para que um trabalhador receba o adicional de insalubridade (um valor extra no salário por trabalhar em condições prejudiciais à saúde), não basta que uma perícia (avaliação técnica) comprove a existência de agentes nocivos; é essencial que a atividade ou o agente agressor esteja expressamente listado nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
(A) Incorreta: A ausência no rol oficial impede o direito ao adicional, independentemente do percentual.
(B) Correta: Conforme a Súmula 448, I, do TST, a caracterização da insalubridade exige a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho, não bastando o laudo pericial.
(C) Incorreta: O percentual de 30% é para grau médio, e o fundamental é que a atividade não está no rol oficial, o que impede qualquer adicional.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a perícia tenha detectado o agente, a legislação trabalhista brasileira exige uma dupla condição: a comprovação técnica do risco e a previsão daquela condição como insalubre na lista oficial do Ministério do Trabalho. A ausência dessa previsão legal/normativa anula o direito ao adicional, mesmo com laudo pericial favorável.
(E) Incorreta: A questão não é de discrepância técnica entre perícias, mas sim de ausência de previsão legal da atividade como insalubre, o que não seria alterado por uma nova perícia.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.