Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 47)
José Carlos é empregado da empresa Boa Vista Ltda. e foi eleito para exercer a função de membro do Conselho Fiscal do sindicato representante de sua categoria profissional.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:
- Anão assiste ao respectivo empregado a garantia provisória de emprego assegurado ao dirigente sindical; (alternativa correta)
- Bo membro do conselho fiscal, por ter tarefa afeta à fiscalização da gestão financeira do sindicato, tem a garantia no emprego preservada, porém pela metade do tempo legal;
- Cdependerá do juiz do Trabalho, analisando cada caso concreto, declarar se o membro do Conselho Fiscal do sindicato dos empregados tem garantia no emprego;
- Dpor ser dirigente sindical, José Carlos tem estabilidade provisória até 1 ano após o término do seu mandato;
- Ea garantia no emprego existe e opera efeitos no caso concreto, salvo se o empregado cometer falta grave, que deve ser apurada em inquérito judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estabilidade sindical é uma proteção especial no emprego que impede a demissão sem justa causa de certos representantes dos trabalhadores (os dirigentes sindicais) para que possam atuar livremente na defesa da categoria, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
- (A) Correta: A jurisprudência do TST (Súmula 369, item V) entende que o membro do conselho fiscal de sindicato não possui a garantia provisória de emprego, pois sua função é de fiscalização interna da gestão financeira do sindicato, e não de representação ou defesa dos direitos da categoria perante a empresa.
- (B) Incorreta: A garantia provisória de emprego não existe para o membro do conselho fiscal, nem mesmo por um período reduzido, conforme entendimento consolidado do TST.
- (C) Incorreta: Não cabe ao juiz do Trabalho decidir caso a caso sobre a existência da garantia para o membro do conselho fiscal, pois há jurisprudência consolidada do TST que nega essa estabilidade.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral da estabilidade para o dirigente sindical, que é de fato até 1 ano após o término do mandato. A armadilha é que, embora José Carlos seja membro de um órgão do sindicato, o TST não o considera "dirigente sindical" para fins de estabilidade, devido à natureza de sua função (fiscalização financeira, não representação da categoria).
- (E) Incorreta: Embora a perda da estabilidade por falta grave seja uma condição para quem a possui, essa alternativa é irrelevante no caso de José Carlos, pois ele não detém a garantia provisória de emprego em primeiro lugar.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.