Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 46)
Maria Lúcia é empregada da empresa Maravilha S.A. e recebe, mensalmente, além de ajuda de custo, diárias para viagem de 20% do seu salário quando precisa se deslocar pela empresa para local distante, tendo de prestar contas dos gastos.
À luz da legislação e da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
- Anenhuma das parcelas citadas integrará o salário da empregada, dada a natureza indenizatória delas; (alternativa correta)
- Bsomente integrará o salário de Maria Lúcia o valor recebido a título de ajuda de custo, por ter natureza salarial;
- Cuma vez que as diárias excedem 10% do salário da empregada, o que extrapola esse limite terá natureza salarial, ou seja, os outros 10%;
- DMaria Lúcia terá direito à integração de ambas as parcelas ao seu salário para todos os efeitos legais, já que elas têm natureza contraprestativa;
- Ea ajuda de custo não se inclui no salário da empregada, mas o valor das diárias deve integrá-lo para todos os efeitos legais, enquanto perdurarem as viagens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito do Trabalho, o salário é a contraprestação pelo trabalho realizado, integrando-se para o cálculo de outros direitos. Já as verbas de natureza indenizatória são pagamentos feitos para ressarcir o empregado por despesas que ele teve a serviço da empresa, e por isso não se somam ao salário.
(A) Correta: Nenhuma das parcelas citadas integrará o salário da empregada, dada a natureza indenizatória delas. Conforme o Art. 457, § 2º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista), as ajudas de custo e as diárias para viagem não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargos, mesmo que habituais. O fato de Maria Lúcia ter que prestar contas dos gastos das diárias reforça ainda mais sua natureza de reembolso de despesas.
(B) Incorreta: A ajuda de custo, por sua própria definição legal, tem natureza indenizatória, ou seja, serve para cobrir despesas do empregado, e não como contraprestação pelo trabalho.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca! Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT e a Súmula 101 do TST previam que as diárias que excedessem 50% do salário do empregado teriam natureza salarial. No entanto, a Reforma Trabalhista alterou o Art. 457, § 2º, da CLT, estabelecendo que as diárias para viagem, independentemente do valor, não integram o salário, desde que pagas a esse título. Não há mais um limite percentual para a integração das diárias.
(D) Incorreta: Ambas as parcelas (ajuda de custo e diárias) possuem natureza indenizatória, destinadas a cobrir despesas, e não natureza contraprestativa (de salário).
(E) Incorreta: A ajuda de custo realmente não se inclui no salário, mas as diárias, sob a legislação atual e especialmente com a prestação de contas, também não integram o salário, pois mantêm sua natureza indenizatória.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.