Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FGV TRT-12 2017 (nº 38)
A União celebrou contrato administrativo com sociedade empresária especializada para prestação de serviços de apoio às atividades de copeiros. A contratada ficou inadimplente no pagamento das verbas trabalhistas aos empregados que trabalharam por força de tal contrato. Restou comprovado que a Administração Pública foi omissa em seu dever de fiscalizar o fiel cumprimento do contrato pela prestadora do serviço, no que diz respeito às obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado, agindo, pois, com culpa in vigilando.
No caso em tela, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a União:
- Atem responsabilidade solidária, por ser a beneficiária dos serviços finais prestados pelos empregados contratados pela sociedade empresária;
- Btem responsabilidade subsidiária por ter agido com conduta culposa no cumprimento da fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora; (alternativa correta)
- Ctem responsabilidade civil objetiva por todos os encargos trabalhistas devidos aos empregados das pessoas jurídicas contratadas, independentemente de ter agido com culpa ou dolo;
- Dnão tem qualquer responsabilidade pelos encargos trabalhistas porque não tem o dever de fiscalizar as obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora;
- Enão tem qualquer responsabilidade trabalhista, pois a Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade civil subjetiva do poder público nos casos de culpa ou dolo do agente público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando a Administração Pública contrata uma empresa para prestar serviços e esta empresa não paga os direitos trabalhistas de seus empregados, a Administração pode ser responsabilizada. Se a Administração falhou em fiscalizar corretamente se a empresa estava cumprindo suas obrigações trabalhistas (o que chamamos de culpa in vigilando), ela terá responsabilidade subsidiária, ou seja, só será chamada a pagar se a empresa contratada não tiver como fazê-lo.
(A) Incorreta: A responsabilidade da Administração Pública, neste contexto de terceirização e culpa in vigilando, é subsidiária, não solidária, conforme Súmula 331, IV do TST e Tema 1.118 do STF. A solidariedade implica que o empregado pode acionar qualquer um dos devedores desde o início, o que não se aplica à Administração Pública nestes casos. Esta é a armadilha mais comum, pois o benefício dos serviços pode levar o aluno a pensar em solidariedade, mas a jurisprudência é clara sobre a subsidiariedade para entes públicos.
(B) Correta: A União tem responsabilidade subsidiária porque agiu com culpa in vigilando, ou seja, foi omissa em seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, conforme a Súmula 331, IV do TST e o Tema 1.118 do STF.
(C) Incorreta: A responsabilidade da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas é subjetiva (depende da prova de culpa, como a culpa in vigilando), e não objetiva (que independe de culpa ou dolo).
(D) Incorreta: A Administração Pública tem o dever legal e constitucional de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, incluindo as trabalhistas, sob pena de incorrer em culpa in vigilando.
(E) Incorreta: A Constituição Federal (art. 37, §6º) trata da responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, mas isso não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de terceirizados quando há culpa in vigilando.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.