Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 49)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em decorrência de uma infração cometida pela servidora pública federal estável Mércia há muitos anos, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, que vem perdurando por muito tempo, razão pela qual ela acredita que deve ter ocorrido a prescrição.

Considerando as normas estabelecidas na Lei nº 8.112/1990 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da temática da prescrição no processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição é o prazo máximo que a Administração Pública tem para punir um servidor por uma infração disciplinar; se esse prazo expira, ela perde o direito de aplicar a penalidade.

(A) Incorreta: A instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição, mas não a elimina. O processo tem prazos para conclusão (Art. 152 da Lei 8.112/90), e a jurisprudência do STJ entende que, cessada a causa da interrupção, a prescrição volta a correr.
(B) Incorreta: O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instaurar o PAD, conforme Art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
(C) Incorreta: Todas as infrações disciplinares possuem prazo prescricional, mesmo as graves. A única exceção de imprescritibilidade se aplica a infrações que também são crimes imprescritíveis pela lei penal (Art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/90).
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a prescrição para demissão seja de 5 anos (Art. 142, I, da Lei nº 8.112/90), se a conduta também for capitulada como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal, que podem ser maiores ou, em casos específicos, imprescritíveis (Art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/90).
(E) Correta: Conforme o Art. 142, § 3º, da Lei nº 8.112/90, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição. Cessada a causa da interrupção (por exemplo, com a decisão final no processo ou o transcurso do prazo legal para sua conclusão), o prazo prescricional recomeça a correr do zero.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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