Questão nº 48

Questão de Direito Processual Penal · FGV TRF1 2024 (nº 48)

FGV2024Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia JudicialDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Após requerimento formulado pelo Ministério Público Federal, o juiz competente decretou a prisão preventiva de Maria e de Caio, que teriam participado de um grande esquema criminoso, ensejador de elevado prejuízo à sociedade empresária XYZ. Cumpridos os mandados de prisão, as defesas técnicas requereram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, comprovando que Maria encontra-se no quarto mês de gestação, enquanto Caio, com 81 anos de idade, está debilitado por motivo de doença grave.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prisão preventiva, que é uma medida de encarceramento antes da condenação, pode ser substituída pela prisão domiciliar (detenção em casa) em situações específicas, especialmente quando o acusado pertence a grupos vulneráveis, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).

  • ** (A) Incorreta:** A lei (Art. 318, IV, do CPP) permite a prisão domiciliar para gestantes sem exigir que o descendente tenha nascido. Caio, por ter 81 anos, já se enquadra no requisito de maior de 80 anos (Art. 318, I, do CPP), independentemente do grau de debilitação pela doença.
  • ** (B) Incorreta:** Embora Maria possa ser agraciada, a afirmação sobre Caio está errada. Ele se enquadra no requisito de maior de 80 anos (Art. 318, I, do CPP), o que por si só já permite a substituição, além de estar debilitado por doença grave (Art. 318, II, do CPP). A exigência de ser "extremamente debilitado" é uma armadilha, pois a idade já o qualifica.
  • ** (C) Incorreta:** A lei (Art. 318, I, do CPP) estabelece a idade de maior de 80 (oitenta) anos, e não 85 anos, para a concessão da prisão domiciliar. Caio, com 81 anos, preenche esse requisito.
  • ** (D) Incorreta:** Maria, por ser gestante (Art. 318, IV, do CPP), pode ser agraciada com a prisão domiciliar, sem a necessidade de o descendente ter nascido.
  • ** (E) Correta:** Maria, por ser gestante (Art. 318, IV, do CPP), e Caio, por ser maior de 80 (oitenta) anos (Art. 318, I, do CPP) e estar debilitado por motivo de doença grave (Art. 318, II, do CPP), preenchem os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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