Questão nº 48
Questão de Direito Processual Penal · FGV TRF1 2024 (nº 48)
Após requerimento formulado pelo Ministério Público Federal, o juiz competente decretou a prisão preventiva de Maria e de Caio, que teriam participado de um grande esquema criminoso, ensejador de elevado prejuízo à sociedade empresária XYZ. Cumpridos os mandados de prisão, as defesas técnicas requereram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, comprovando que Maria encontra-se no quarto mês de gestação, enquanto Caio, com 81 anos de idade, está debilitado por motivo de doença grave.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- Anão poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria, antes do nascimento do seu descendente com vida. Igualmente, Caio, por não se encontrar extremamente debilitado por motivo de doença grave, não poderá ser agraciado com a medida;
- Bpoderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria. Contudo, Caio não poderá ser agraciado com a medida, considerando que não se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave;
- Cnão poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Caio, considerando que ele não ostenta idade igual ou superior a 85 anos. Contudo, Maria, em razão da gravidez, poderá ser agraciada com a medida;
- Dpoderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Caio. Contudo, Maria, antes do nascimento do seu descendente com vida, não poderá ser agraciada com a medida;
- Epoderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria e de Caio, por preencherem os requisitos legais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prisão preventiva, que é uma medida de encarceramento antes da condenação, pode ser substituída pela prisão domiciliar (detenção em casa) em situações específicas, especialmente quando o acusado pertence a grupos vulneráveis, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
- ** (A) Incorreta:** A lei (Art. 318, IV, do CPP) permite a prisão domiciliar para gestantes sem exigir que o descendente tenha nascido. Caio, por ter 81 anos, já se enquadra no requisito de maior de 80 anos (Art. 318, I, do CPP), independentemente do grau de debilitação pela doença.
- ** (B) Incorreta:** Embora Maria possa ser agraciada, a afirmação sobre Caio está errada. Ele se enquadra no requisito de maior de 80 anos (Art. 318, I, do CPP), o que por si só já permite a substituição, além de estar debilitado por doença grave (Art. 318, II, do CPP). A exigência de ser "extremamente debilitado" é uma armadilha, pois a idade já o qualifica.
- ** (C) Incorreta:** A lei (Art. 318, I, do CPP) estabelece a idade de maior de 80 (oitenta) anos, e não 85 anos, para a concessão da prisão domiciliar. Caio, com 81 anos, preenche esse requisito.
- ** (D) Incorreta:** Maria, por ser gestante (Art. 318, IV, do CPP), pode ser agraciada com a prisão domiciliar, sem a necessidade de o descendente ter nascido.
- ** (E) Correta:** Maria, por ser gestante (Art. 318, IV, do CPP), e Caio, por ser maior de 80 (oitenta) anos (Art. 318, I, do CPP) e estar debilitado por motivo de doença grave (Art. 318, II, do CPP), preenchem os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.