Questão nº 75
Questão de Administração Pública · FGV TRF1 2024 (nº 75)
Em decorrência de uma inconsistência no sistema de contabilidade utilizado por um Tribunal Regional Federal, o ordenador identificou que parte dos restos a pagar inscritos no final do exercício anterior teve seus empenhos anulados indevidamente no último dia do ano.
Para resolver essa questão, o referido servidor indicou corretamente, no exercício seguinte, que:
- Aos restos a pagar deveriam ser reabertos com data atual;
- Bos restos a pagar deveriam ser reabertos com data retroativa;
- Cos empenhos deveriam ser reemitidos como despesas orçamentárias;
- Das despesas deveriam ser inscritas em despesas de exercícios anteriores; (alternativa correta)
- Eos empenhos deveriam ser reemitidos como despesas extraorçamentárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram empenhadas (reservado o dinheiro no orçamento) mas não pagas até o final do ano, sendo transferidas para o ano seguinte. Quando uma despesa deveria ter sido paga em anos anteriores, mas não foi por algum motivo (como uma anulação indevida), ela é tratada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA).
- (A) Incorreta: Restos a Pagar que foram anulados deixam de existir como tal; não há como "reabrir" algo que foi extinto.
- (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, não se reabrem Restos a Pagar que foram anulados, independentemente da data.
- (C) Incorreta: Reemitir como despesa orçamentária do exercício atual implicaria que a despesa pertence a este ano, o que violaria o princípio da anualidade, pois a despesa é do exercício anterior.
- (D) Correta: A despesa foi empenhada no exercício anterior, mas o empenho foi indevidamente anulado. Isso significa que a despesa não foi paga no exercício de origem e não está mais inscrita como Restos a Pagar. Para que essa despesa legítima seja paga no exercício atual, ela deve ser reconhecida como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), conforme o Art. 37 da Lei nº 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
- (E) Incorreta: Despesas extraorçamentárias são aquelas que não dependem de autorização orçamentária e não afetam o patrimônio líquido (ex: cauções). A despesa em questão era orçamentária e legítima. A anulação indevida não altera sua natureza para extraorçamentária. A armadilha da banca é sugerir que, por ser uma situação "anormal" (anulação indevida), a despesa se tornaria "extraorçamentária", o que é um erro conceitual.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.