Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 88)
A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, compreendido como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, com redação dada pelo chamado novo marco legal do saneamento básico, em matéria do exercício da titularidade do serviço:
- Aa formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de sociedade de economia mista intermunicipal, é permitida, mediante prévia autorização do Conama;
- Bo titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, somente quando se tratar de modalidade de sua prestação por pessoa jurídica de direito privado, mediante delegação do serviço;
- Cos chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal;
- Da adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada é obrigatória, quando houver no Município em atividade vazadouros conhecidos como “lixões” não licenciados ambientalmente;
- Eno caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal não podem ser aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, devendo incidir sobre a nova pessoa jurídica de direito público formalizada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 11.445/2007, com a redação do novo marco (Lei nº 14.026/2020), autoriza a gestão associada para funções de saneamento, dispensando autorização legislativa quando feita por convênio de cooperação (em consonância com o art. 241 da CF e a Lei nº 11.107/2005).
- (A) Incorreta: não há exigência de autorização prévia do Conama para consórcios intermunicipais de saneamento; o Conama não tem essa competência.
- (B) Incorreta: o dever do titular de definir a entidade reguladora e fiscalizadora não se restringe à prestação por pessoa jurídica de direito privado.
- (C) Correta: a gestão associada por convênio de cooperação dispensa autorização legal específica, podendo ser formalizada pelos chefes dos Executivos dos entes envolvidos.
- (D) Incorreta: a adesão à prestação regionalizada não é obrigatória nem se condiciona à existência de "lixões" não licenciados; é, em regra, voluntária.
- (E) Incorreta: as responsabilidades administrativa, civil e penal não ficam afastadas dos titulares na prestação regionalizada.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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