Questão de Direito Tributário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 37)
A Lei federal nº X alterou a legislação vigente, afeta à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A alteração consistiu na modificação do conceito de contribuinte, o que faria com que a sociedade empresária Alfa passasse a figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal. Como Alfa tinha sido severamente afetada por uma crise econômica que alcançou, de maneira acentuada, sua área de atuação, seus dirigentes ficaram irresignados com o surgimento de mais uma despesa mensal.
Ao consultarem sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade da Lei federal nº X com a ordem constitucional, foi corretamente informado aos dirigentes que esse diploma normativo é:
- Ainconstitucional, pois a contribuição de intervenção no domínio econômico está sujeita à generalidade das limitações constitucionais ao poder de tributar;
- Bconstitucional, pois trata-se de contribuição social, o que afasta a necessidade de lei complementar para dispor sobre fato gerador, base de cálculo e contribuinte;
- Cinconstitucional, pois as contribuições sociais afetas ao sistema S não podem apresentar distinções entre os contribuintes, sob pena de afronta à isonomia;
- Dinconstitucional, pois, embora tenha introduzido alterações por meio de lei ordinária, deveria ter sido veiculado, em razão da matéria versada, sob a forma de lei complementar;
- Econstitucional, pois, como a contribuição de intervenção no domínio econômico não tem a natureza jurídica de imposto, a matéria disciplinada pela Lei federal nº X não precisava ser veiculada em lei complementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A contribuição ao Sebrae foi classificada pelo STF como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). A reserva de lei complementar do art. 146, III, "a", da CF para definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte alcança os impostos; como a CIDE não é imposto, a alteração por lei ordinária é válida.
- (A) Incorreta: a CIDE submete-se às limitações ao poder de tributar, mas isso não exige lei complementar para definir contribuinte.
- (B) Incorreta: o resultado (dispensa de LC) está certo, mas a natureza apontada (contribuição social) é imprecisa; trata-se de CIDE.
- (C) Incorreta: não há vedação a tratamento diferenciado de contribuintes que torne a lei inconstitucional por isonomia.
- (D) Incorreta: não há reserva de lei complementar para o conceito de contribuinte de contribuição (que não é imposto).
- (E) Correta: por não ser imposto, a CIDE/Sebrae pode ter contribuinte definido por lei ordinária.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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