Questão de Direito Ambiental — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 84)
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgado sobre Direito Ambiental, analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal:
- Aé inconstitucional norma que prevê que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais até a sua criação;
- Bé inconstitucional norma que prevê a delegação de atribuições de um ente federativo a outro ou delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na citada lei complementar;
- Cé inconstitucional norma que prevê que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
- Ddeve ser objeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988 a norma que prevê como ação administrativa da União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: (i) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, de maneira a serem incluídas as APAs; (ii) atividades ou empreendimentos licenciados ambientalmente pela União, de maneira a excluir aqueles meramente autorizados pela União, que devem ficar a cargo do Estado ou Distrito Federal;
- Edeve ser objeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988 a norma que prevê que a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente, de maneira que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no Art. 15 da citada lei complementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No julgamento das ADIs sobre a LC 140/2011 (ADI 4757), o STF reputou constitucional a sistemática de cooperação e atribuiu interpretação conforme a alguns dispositivos, notadamente para condicionar a prorrogação automática de licenças e fixar que a mora administrativa desproporcional instaura a competência supletiva dos demais entes (art. 15).
- (A) Incorreta: o STF reputou válida (não inconstitucional) a regra de atuação supletiva da União quando inexistente órgão estadual capacitado.
- (B) Incorreta: a delegação de execução de ações administrativas entre entes, observados os requisitos da LC, foi tida por compatível com a Constituição.
- (C) Incorreta: a atuação supletiva do Estado diante da ausência de órgão municipal capacitado também foi considerada constitucional.
- (D) Incorreta: não foi essa a interpretação conforme dada pelo STF; a redação distorce o regime de manejo/supressão de vegetação da LC 140/2011.
- (E) Correta: o STF deu interpretação conforme ao art. 15, de modo que a mora imotivada e desproporcional na renovação de licença instaura a competência supletiva dos demais entes, evitando prorrogação indefinida do licenciamento.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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