Questão nº 68

Questão de Direito Tributário · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 68)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

O Brasil firmou tratado internacional com um país estrangeiro em 2022 prevendo a concessão de isenção de ICMS nas importações de determinado produto (com o compromisso de devida reciprocidade do Estado estrangeiro). O referido tratado foi assinado pelo presidente da República, depois aprovado por decreto legislativo no Congresso Nacional e, por fim, promulgado como Decreto federal. O Estado Alfa, contudo, ingressou com medida judicial alegando que a União estava prejudicando sua arrecadação interna de ICMS com tal isenção e que, além disso, estava a conceder benefício tributário de ICMS sem a devida deliberação prévia e autorização dos Estados e do Distrito Federal.

Diante desse cenário e à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O STF (RE 229.096 e Súmula nº 575) firmou que a vedação à isenção heterônoma (art. 151, III, CF) dirige-se à União como ente federativo interno; tratado firmado pela República Federativa do Brasil, no plano internacional, pode conceder isenção de tributo estadual.

  • (A) Correta: o STF entende que, ao firmar tratado, o Presidente atua como Chefe da República Federativa do Brasil, e não como pessoa jurídica de direito público interno (União), de modo que não há vedação à isenção heterônoma.
  • (B) Incorreta: justamente por ser ato da República no plano externo, a hipótese não é tratada como isenção heterônoma vedada; e o texto constitucional não prevê tal "exceção expressa".
  • (C) Incorreta: tratados internacionais são internalizados por decreto legislativo e promulgados por decreto presidencial — esse é o rito correto e não viola a exigência de lei específica do art. 150, §6º, que se dirige a benefícios concedidos internamente.
  • (D) Incorreta: não há concessão irregular a ser "sanada"; a isenção via tratado é válida e dispensa convênio CONFAZ, pois não se trata de benefício concedido pela União como ente interno.
  • (E) Incorreta: a exigência de convênio CONFAZ (LC 24/1975) aplica-se a benefícios de ICMS concedidos pelos Estados entre si, não ao tratado internacional firmado pela República.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho