Questão de Direito Ambiental — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 87)
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública, que consiste na chamada transparência:
- Aativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base no enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo, sempre sujeita a controle judicial;
- Bpassiva, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na demonstração das razões administrativas adequadas para a opção de não publicar, sempre sujeita a controle judicial;
- Creativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente, sempre sujeita a controle judicial;
- Dativa, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo impróprio, sem prejuízo do controle judicial;
- Eprogressiva, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo próprio, sem prejuízo do controle judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O STJ, ao tratar da transparência ambiental, distingue a transparência ativa (divulgação espontânea), a passiva (resposta a requerimento de informação existente) e a reativa (dever de produzir informação ambiental ainda inexistente quando requerida), cabendo à Administração justificar eventual recusa pela irrazoabilidade do pedido, sob controle judicial.
- (A) Incorreta: a transparência ativa refere-se à divulgação espontânea pelo Estado, não ao requerimento de produção de informação inexistente.
- (B) Incorreta: a transparência passiva diz respeito ao fornecimento de informação já disponível mediante requerimento, e não à produção de dado novo.
- (C) Correta: a produção de informação ambiental não disponível corresponde à transparência reativa, presumindo-se o dever estatal, com ônus de a Administração justificar o descumprimento pela irrazoabilidade da pretensão, sob controle judicial.
- (D) Incorreta: trata como "ativa" e desloca o ônus para o administrado, contrariando a categoria reativa e a presunção em favor da transparência.
- (E) Incorreta: "transparência progressiva" não é a categoria utilizada pelo STJ para esse direito, e inverte indevidamente o ônus probatório.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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