Questão de Direito Ambiental — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 85)
João praticou ato ilícito, causando severos danos ambientais no interior de determinada unidade de conservação de proteção integral federal. Não obstante ter ciência dos fatos, o órgão federal responsável pela fiscalização da área não tomou qualquer providência.
O Ministério Público Federal, então, ajuizou ação civil pública contra o particular e o poder público federal, em litisconsórcio passivo, pleiteando que ambos fossem condenados a reparar os danos ao meio ambiente.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, a responsabilidade civil ambiental é:
- Aobjetiva, de maneira que não é necessária a comprovação de terem agido João e o poder público com dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato lícito ou ilícito que tenha causado dano ambiental no interior da unidade de conservação federal, com a demonstração do necessário nexo de causalidade, bem como subsidiária, não havendo que se falar em responsabilidade solidária;
- Bobjetiva para o particular João e subjetiva para o poder público, bem como subsidiária, de maneira que o poder público somente pode ser chamado a arcar com a obrigação de reparação dos danos ambientais se restar comprovado o exaurimento patrimonial ou insolvência de João, degradador original, direto ou material (devedor principal);
- Csolidária, não havendo que se falar em execução subsidiária, que significa que ambos os réus devem ser chamados para reparar o dano ambiental o mais rápido possível, para reduzir os chamados danos ambientais residuais, mas o poder público, caso tenha qualquer despesa para a reparação do dano, deve acionar João, degradador original, direto ou material (devedor principal), em ação de regresso;
- Dsolidária e de execução subsidiária, que significa que o poder público integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se João, degradador original, direto ou material (devedor principal), não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado o direito de regresso;
- Eobjetiva para o particular João e subjetiva para o poder público, bem como solidária, pois o dever-poder de controle e fiscalização ambiental, além de inerente ao exercício do poder de polícia da União, provém diretamente do marco constitucional de garantia dos processos ecológicos essenciais, de maneira que a execução do futuro título judicial deve ser imediata em face de ambos os réus, de forma que a coletividade obtenha a reparação ambiental o mais rápido possível, para diminuir o tempo dos danos ambientais interinos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Tese firmada pelo STJ (Tema 1.179 / REsp 1.071.741): a responsabilidade do Estado poluidor indireto, por omissão no dever de fiscalizar, é solidária, mas de execução subsidiária — o ente público figura como "devedor-reserva", só sendo executado se o degradador direto não cumprir, assegurado o regresso.
- (A) Incorreta: acerta na natureza objetiva, mas erra ao negar a solidariedade; a responsabilidade do omitente é solidária (de execução subsidiária), não meramente subsidiária isolada.
- (B) Incorreta: a responsabilidade do poder público omisso não exige prova de culpa para configurar-se na solidariedade do dever de reparar; a tese do STJ a trata como solidária de execução subsidiária.
- (C) Incorreta: há, sim, execução subsidiária (benefício de ordem) em favor do Estado; não é correto afirmar que ambos respondem de imediato sem essa ordem.
- (D) Correta: reproduz fielmente a tese do STJ — solidariedade com execução subsidiária, o poder público integra o título como devedor-reserva, convocado apenas se o degradador direto não reparar, com direito de regresso.
- (E) Incorreta: afirma execução imediata em face de ambos, contrariando o benefício de ordem (execução subsidiária) reconhecido ao Estado pela jurisprudência.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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