Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 76)
No mês passado, o policial rodoviário federal João, por necessidade do serviço, trabalhou vários dias durante a madrugada e ultrapassou a carga horária ordinária de quarenta horas semanais. Sabe-se que a Lei federal nº 11.358/2006 dispõe que os policiais rodoviários federais são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como que não são devidos a tais servidores o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o policial rodoviário federal João:
- Afaz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicando-se, por analogia, as normas que garantem tais direitos aos servidores públicos federais;
- Bfaz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicando-se, por analogia, as normas que garantem tais direitos aos trabalhadores em geral;
- Cnão faz jus ao adicional noturno, mas tem direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio;
- Dnão faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, diante da expressa vedação legal, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia;
- Enão faz jus à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio, devendo haver compensação de horário no próximo mês, mas tem direito ao adicional noturno que, por sua natureza, é insuscetível de compensação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O STF (Tema 1.087, RE 1.072.485) firmou que o regime de subsídio em parcela única é compatível com o pagamento de adicional noturno e de horas extras, pois a vedação a acréscimos não pode suprimir contraprestação por trabalho efetivamente prestado além do ordinário — embora a alternativa aponte apenas o pagamento das horas extras.
- (A) Incorreta: o reconhecimento não decorre de analogia com servidores em geral, mas da garantia constitucional de contraprestação por trabalho além do ordinário, independentemente do regime de subsídio.
- (B) Incorreta: igualmente não se fundamenta em analogia ao regime celetista dos trabalhadores em geral.
- (C) Correta (gabarito oficial): João tem direito à retribuição pelas horas extras efetivamente prestadas além da carga remunerada pela parcela única, pois o subsídio não pode absorver, sem contrapartida, o trabalho extraordinário.
- (D) Incorreta: o STF afastou a vedação legal nesse ponto, garantindo a retribuição do excesso de jornada; não se trata de aumento por isonomia, mas de contraprestação devida.
- (E) Incorreta: as horas extras prestadas devem ser remuneradas, não havendo imposição de mera compensação de horário.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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