FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Ambiental

Questão de Direito Ambiental — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 83)

A sociedade empresária Alfa realizava transporte de substância perigosa na costa brasileira, quando bateu na estrutura base de um farol, causando poluição no mar pelo lançamento da substância que transportava e de óleo em águas sob jurisdição nacional. O Ibama autuou a sociedade empresária Alfa por infração administrativa, aplicando-lhe a correlata sanção, por ter deixado de adotar medidas para conter, mitigar e minorar o dano ambiental após o acidente, com base na Lei nº 9.605/1998. Por sua vez, a Capitania dos Portos multou a sociedade empresária, por ter lançado ao mar substâncias proibidas pela legislação que rege a matéria, com fulcro na Lei nº 9.966/2000.

Inconformada, a sociedade empresária Alfa ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade de ambas as sanções, por ofensa ao princípio do non bis in idem.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e observando as leis acima citadas, o Juízo Federal deve julgar a pretensão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O STJ admite a atuação concorrente e complementar de órgãos ambientais; não há bis in idem quando as sanções têm fundamentos fático-jurídicos distintos (uma pela omissão em conter o dano, art. da Lei nº 9.605/1998; outra pelo lançamento de substâncias proibidas, Lei nº 9.966/2000).

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho