FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Administrativo

Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 82)

Após ser aprovada em concurso público, Fernanda foi nomeada e empossada como servidora pública federal, tendo entrado em exercício em 15/02/2022. No mês de março de 2023, Fernanda gozou trinta dias de férias, referentes a seu primeiro período aquisitivo de férias. No mês de junho de 2023, Fernanda requereu o gozo de mais trinta dias de férias para o mês seguinte, dentro do atual período aquisitivo ainda em curso. Apesar de reconhecer que não há necessidade de serviço e que não haveria qualquer prejuízo ao interesse público, a Administração Pública Federal indeferiu o pedido de férias de Fernanda para julho de 2023, alegando que seria necessário que a servidora completasse mais um período aquisitivo de doze meses, o que só ocorrerá em fevereiro de 2024.

Inconformada, Fernanda ajuizou ação judicial pretendendo gozar férias em julho de 2023. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos termos da Lei nº 8.112/1990, o Juízo Federal decidiu que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Na Lei nº 8.112/1990 só o primeiro período aquisitivo exige doze meses de exercício (art. 77, § 1º); cumprida essa exigência, os períodos seguintes contam por ano civil/exercício, sendo lícito o gozo dentro do período aquisitivo em curso (jurisprudência do STJ).

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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