Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 81)
João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia.
Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União, argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos que sofreu.
Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a:
- Alegitimidade passiva da União, pelos princípios da universalidade e da solidariedade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990;
- Bilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município;
- Cilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Estado-membro;
- Dilegitimidade passiva da União, bem como de qualquer outro ente federativo, haja vista que a conduta que deu azo ao dano sofrido por João foi causada exclusivamente por hospital privado, sendo inaplicável a teoria do risco integral;
- Elegitimidade passiva da União, pois as ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente, seja por participação complementar da iniciativa privada, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, cabendo à União, por meio do Ministério da Saúde, a coordenação do SUS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O STJ entende que a falha no atendimento em hospital privado credenciado ao SUS é responsabilidade do ente que fiscaliza a unidade — em regra o Município, dada a descentralização e municipalização das ações de saúde (art. 18 da Lei nº 8.080/1990).
- (A) Incorreta: a universalidade do acesso não converte a União em responsável solidária por falha pontual de hospital credenciado; a responsabilização segue a repartição de atribuições da Lei nº 8.080/1990.
- (B) Correta: a descentralização da Lei nº 8.080/1990 atribui ao Município a gestão e a fiscalização dos serviços de saúde executados em seu território, inclusive dos hospitais credenciados, afastando a legitimidade passiva da União (STJ).
- (C) Incorreta: a fiscalização do hospital credenciado, no caso, não recai sobre o Estado-membro, e sim sobre o Município gestor local do SUS.
- (D) Incorreta: há responsabilidade estatal (do ente fiscalizador), de modo que não se pode afirmar a ilegitimidade de todo e qualquer ente federativo; ademais a teoria do risco integral nem é o fundamento aqui debatido.
- (E) Incorreta: embora descreva corretamente a organização do SUS, a mera coordenação nacional pela União não a torna parte legítima para responder por erro médico em hospital credenciado fiscalizado pelo Município.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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