Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 78)
Entre os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, destaca-se o credenciamento, que é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:
- Aa licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- Bo credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
- Cos procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas algumas regras, como a que permite o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração, com escopo de fomentar o princípio da vantajosidade;
- Do credenciamento não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;
- Eo procedimento auxiliar específico adequado para a Administração solicitar à iniciativa privada, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública é o credenciamento a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei nº 14.133/2021, no art. 74, IV, prevê a inexigibilidade de licitação para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, dada a inviabilidade de competição.
- (A) Correta: o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, para objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento.
- (B) Incorreta: o conceito descrito é o de pré-qualificação (art. 80), e não o de credenciamento.
- (C) Incorreta: o cometimento a terceiros do objeto contratado depende de autorização expressa da Administração; não pode ocorrer sem ela.
- (D) Incorreta: ao contrário, a lei admite expressamente o credenciamento para contratação em mercados fluidos (art. 79, III).
- (E) Incorreta: o procedimento para solicitar estudos e soluções inovadoras à iniciativa privada é o diálogo competitivo / procedimento de manifestação de interesse, não o credenciamento.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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