Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 73)
Sentença proferida pela Vara Federal condenou a União e o Estado de Goiás ao fornecimento de medicamento oncológico de alto custo. Foi apresentado laudo fundamentado elaborado pelo médico do paciente, justificando a imprescindibilidade e a necessidade do medicamento, bem como a inexistência de outro, com eficácia, fornecido pelo SUS. Foi comprovada a impossibilidade de o autor arcar com o custo do medicamento, que está registrado na Anvisa. O Estado de Goiás apela, alegando sua ilegitimidade passiva, por se tratar de medicamento de alto custo a ser fornecido pela União apenas. A União apela sob o fundamento de que o medicamento não consta da lista do SUS.
Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:
- Adeve ser provido o recurso do Estado de Goiás, conforme entendimento fixado no Tema 793, pelo STF, e negado provimento ao recurso da União, em conformidade com o STJ, que em sede de repetitivo fixou os parâmetros para o fornecimento de medicamentos pelo Estado e não há necessidade de que ele conste da lista do SUS;
- Bdevem ser providos ambos os recursos conforme teses fixadas pelo STF sobre a solidariedade entre os entes da federação e ainda os parâmetros para o fornecimento de medicamentos conforme repetitivo julgado pelo STJ;
- Cdeve ser negado provimento a ambos os recursos, considerando que a sentença está de acordo com o entendimento do STF sobre a solidariedade entre os entes federativos e, conforme repetitivo do STJ, todos os parâmetros para que haja o dever do Estado de fornecer medicamentos estão presentes;
- Ddeve ser negado provimento ao recurso do Estado de Goiás, conforme entendimento fixado no Tema 793, pelo STF, e deve ser provido o recurso da União, já que a sentença não observou os requisitos necessários ao dever de fornecer medicamentos pelo Estado, dentre eles a inclusão do medicamento em lista do SUS;
- Eos recursos não devem ser conhecidos por violarem tese de repercussão geral fixada pelo STF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Tema 793 o STF firmou a solidariedade dos entes federativos no dever de fornecer saúde; o STJ (Tema 106) fixou requisitos para medicamento fora da lista do SUS, todos presentes no caso (laudo, hipossuficiência e registro na Anvisa).
- (A) Incorreta: pela solidariedade do Tema 793, o Estado é parte legítima; seu recurso não deve ser provido.
- (B) Incorreta: não há fundamento para prover os recursos, pois a solidariedade afasta a ilegitimidade do Estado e os requisitos do repetitivo do STJ estão satisfeitos.
- (C) Correta: ambos os recursos devem ser improvidos: a solidariedade (Tema 793/STF) afasta a ilegitimidade do Estado, e estão preenchidos os requisitos do Tema 106/STJ (laudo de imprescindibilidade, hipossuficiência e registro na Anvisa), o que dispensa, no caso, a alegação da União sobre a lista do SUS.
- (D) Incorreta: preenchidos os requisitos do repetitivo do STJ, o recurso da União não deve ser provido, ainda que o fármaco não conste da lista padronizada.
- (E) Incorreta: os recursos são conhecíveis; o que ocorre é o seu desprovimento no mérito.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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