Questão de Direito Administrativo — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 72)
A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular.
Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que:
- Aa segunda fase do procedimento de desapropriação (fase executória) é sempre judicial pela necessidade de controle do valor da indenização que deve ser prévia, justa e em dinheiro;
- Bé cabível a imissão provisória na posse, caso requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei;
- Ctem-se na hipótese uma desapropriação por necessidade pública, com a final transferência do bem de propriedade do particular para o poder público;
- Dnão incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação dada a natureza dessa demanda judicial;
- Eproposta a ação de desapropriação, é cabível a imissão provisória na posse pelo DNIT, após a avaliação judicial do imóvel a ser expropriado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Decreto-Lei nº 3.365/1941 (art. 15) admite a imissão provisória na posse mediante alegação de urgência, que deve ser requerida em até 120 dias, e o depósito da quantia fixada na forma legal.
- (A) Incorreta: a fase executória pode ser amigável (acordo administrativo); não é "sempre" judicial.
- (B) Correta: o art. 15, §1º, "b", do DL 3.365/1941 condiciona a imissão provisória a que a urgência seja alegada e o pedido feito em até 120 dias, com o depósito do valor fixado segundo o critério legal.
- (C) Incorreta: a ampliação de malha viária para desenvolvimento configura utilidade pública (DL 3.365/1941), e não necessidade pública.
- (D) Incorreta: incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação, calculados sobre a diferença entre a oferta e a indenização (art. 27, §1º, do DL 3.365/1941).
- (E) Incorreta: a imissão provisória independe de prévia avaliação judicial definitiva; basta a urgência alegada e o depósito provisório nos termos da lei.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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