Questão nº 71

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 71)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020. É acusado de ter se apropriado de valores desviados de contratação pública realizada em 2019, sem licitação e com preços acima da prática de mercado. Durante a fase de instrução, João requer ao juízo a adoção de diversas providências.

O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1.199, é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Tema 1.199 (ARE 843.989), o STF definiu que a revogação da modalidade culposa da improbidade tem aplicação retroativa apenas aos atos culposos sem condenação transitada em julgado; ou seja, sem trânsito em julgado, incide a exigência de dolo da nova lei.

  • (A) Incorreta: a prescrição intercorrente da nova lei conta-se a partir de marcos processuais (interrupções), não da data do ato ímprobo.
  • (B) Incorreta: a Lei nº 14.230/2021 incide, no ponto da exigência de dolo, mesmo sobre atos praticados antes, desde que não haja condenação transitada em julgado.
  • (C) Correta: como inexiste sentença condenatória transitada em julgado, aplica-se retroativamente a exigência de dolo da Lei nº 14.230/2021, devendo o juiz aferir o elemento subjetivo doloso (Tema 1.199 do STF).
  • (D) Incorreta: o recebimento da inicial e a contestação não impedem a aplicação da nova lei quanto à exigência de dolo, ausente trânsito em julgado.
  • (E) Incorreta: a modalidade culposa foi extinta; sem trânsito em julgado, não cabe condenação por improbidade culposa, ainda que o ato seja de 2019.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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