FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Financeiro
Questão de Direito Financeiro — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 70)
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Alfa, em 2023, ao apreciar as contas do prefeito do Município Beta (situado nesse estado) referentes ao ano de 2022, identificou irregularidades graves na execução orçamentária com envolvimento pessoal do chefe do Executivo municipal.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Asendo um órgão estadual, tal Tribunal não tem competência para fiscalizar e apreciar as contas e a execução orçamentária realizadas pelos prefeitos municipais;
- Bo parecer prévio, emitido por tal Tribunal sobre as contas de 2022 prestadas pelo prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores do Município Beta;
- Csendo tal apreciação por este Tribunal de Contas uma peça opinativa, a Câmara de Vereadores do Município Beta somente poderá rejeitar as conclusões do Tribunal por voto da maioria de seus membros;
- Dao realizar o julgamento das contas do prefeito e as considerar irregulares, o julgamento deste Tribunal vincula a Câmara de Vereadores do Município Beta quanto à necessidade de não aprovar as contas do chefe do Executivo municipal;
- Epor se tratar de um órgão estadual, tal Tribunal deve primeiro remeter o julgamento das contas do prefeito por ele realizado à Assembleia Legislativa estadual, a qual notificará a Câmara de Vereadores do Município Beta sobre as conclusões de julgamento do Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As contas de governo do prefeito são objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, que só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal (art. 31, §2º, da CF).
- (A) Incorreta: os Tribunais de Contas dos Municípios (de natureza estadual) têm competência para apreciar/auxiliar no controle das contas municipais; a vedação do art. 31, §4º, é só à criação de novos tribunais/conselhos de contas municipais.
- (B) Correta: conforme o art. 31, §2º, da CF, o parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- (C) Incorreta: o quórum para afastar o parecer prévio é de 2/3 dos membros da Câmara, e não maioria simples.
- (D) Incorreta: quanto às contas de governo, o Tribunal emite parecer opinativo; o julgamento político cabe à Câmara, não havendo vinculação obrigatória.
- (E) Incorreta: não há essa remessa à Assembleia Legislativa; o parecer prévio segue diretamente para julgamento pela Câmara de Vereadores.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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