Questão de Direito Financeiro — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 69)
No Brasil, pode-se falar na existência de uma "Constituição Orçamentária", isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público.
Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:
- Aa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
- Bo início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
- Ca realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
- Da concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Ea transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O art. 167 da CF lista as vedações orçamentárias; o §5º do art. 167 (incluído pela EC 85/2015) excepciona expressamente a transposição/remanejamento de recursos de uma categoria para outra no âmbito de ciência, tecnologia e inovação por ato do Executivo.
- (A) Incorreta: a concessão ou utilização de créditos ilimitados é vedação expressa do art. 167, VII, da CF.
- (B) Incorreta: o início de programas ou projetos não incluídos na LOA é vedação do art. 167, I, da CF.
- (C) Incorreta: realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários é vedação do art. 167, II, da CF.
- (D) Incorreta: a concessão de empréstimos pelo Governo Federal e suas instituições para pagar pessoal de Estados, DF e Municípios é vedação do art. 167, X, da CF.
- (E) Correta: o art. 167, §5º, da CF (EC 85/2015) autoriza expressamente, como exceção, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra nas atividades de ciência, tecnologia e inovação por ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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