Questão de Direito Tributário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 66)
ABC Ltda., sociedade empresarial contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), protocolou consulta tributária perante o Fisco federal acerca de um tema envolvendo isenção de IPI e o respectivo creditamento. A solução de consulta tributária foi desfavorável aos interesses da consulente. Contudo, dez dias após ser notificada da decisão de consulta, o advogado de ABC Ltda. verificou que consulta relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, foi solucionada em sentido diametralmente oposto em consulta de outra sociedade atuante no mesmo ramo de atividade.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Anão cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta, mesmo quando identificada divergência;
- Bem razão da divergência, caberia excepcionalmente recurso de agravo interno, com possibilidade de juízo de retratação;
- Cadmite-se o pedido de reconsideração por simples petição à autoridade fiscal que prolatou a decisão de consulta;
- Dcaberia recurso de ofício, a ser interposto dentro do prazo de trinta dias pelo consulente;
- Epara haver apreciação de tal divergência em via administrativa, caberia a interposição de recurso especial, sem efeito suspensivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A consulta fiscal no âmbito federal é regida pelo Decreto nº 70.235/1972 e pelo Decreto nº 7.574/2011: em regra a solução de consulta é irrecorrível, salvo a hipótese de divergência entre soluções sobre a mesma matéria.
- (A) Incorreta: existe, sim, remédio quando há divergência entre soluções de consulta — o recurso especial (de divergência), de modo que a afirmação de irrecorribilidade absoluta está errada.
- (B) Incorreta: não há previsão de "agravo interno" com retratação no rito da consulta fiscal federal; o instrumento da divergência é o recurso especial.
- (C) Incorreta: o pedido de reconsideração por simples petição não é o meio adequado para enfrentar a divergência; a regra é a irrecorribilidade, com exceção do recurso especial de divergência.
- (D) Incorreta: recurso de ofício é mecanismo do julgamento em processo de lançamento/litígio favorável ao contribuinte, não cabível na sistemática da consulta para o consulente.
- (E) Correta: havendo soluções divergentes sobre idêntica matéria, cabe recurso especial para uniformização, interposto sem efeito suspensivo, conforme a disciplina da consulta tributária federal.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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