FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Tributário
Questão de Direito Tributário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 64)
As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande relevância para a sociedade brasileira.
Acerca da visão dos tribunais superiores sobre as imunidades, é correto afirmar que:
- Aa imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários tanto na posição de contribuinte de direito como na de contribuinte de fato;
- Ba imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação;
- Cas imunidades de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação não são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Da imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis por ela locados, afetados ao serviço postal;
- Eo certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A questão exige o domínio das teses dos tribunais superiores sobre imunidades (Súmulas e repercussão geral do STF; jurisprudência do STJ).
- (A) Incorreta: Conforme o STF (RE 608.872, Tema 342), a imunidade subjetiva só beneficia o ente na posição de contribuinte de direito, não de contribuinte de fato.
- (B) Incorreta: O STF (RE 627.815 e Súmula relacionada à exportação) restringe a imunidade às operações de exportação propriamente; não se estende à comercialização de embalagens (que é operação interna anterior).
- (C) Incorreta: O STF (RE 598.468, Tema 207) firmou que as imunidades sobre receitas de exportação (art. 149, §2º, I) aplicam-se também às empresas optantes pelo Simples Nacional.
- (D) Incorreta: O STF (RE 601.720, Tema 437) decidiu que incide IPTU sobre imóvel de ente público cedido/locado a empresa privada exploradora de atividade econômica; a imunidade não alcança o imóvel nessa situação — e a tese consolidada afasta a imunidade quando o bem não está afetado de forma a justificá-la nesses termos.
- (E) Correta: Conforme o STF (RE 566.622 e jurisprudência sobre o CEBAS), o certificado de entidade beneficente tem natureza declaratória, de modo que, comprovado o cumprimento dos requisitos legais (em lei complementar), seus efeitos retroagem à data em que demonstrado o atendimento das exigências para fruição da imunidade.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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