Questão de Direito Tributário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 63)
A repartição de receitas tributárias “corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação, originárias do que estas arrecadam a título de tributos, por força das normas constitucionais que determinam a repartição das receitas tributárias [...] a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e garantir as suas respectivas autonomias política, administrativa e financeira” (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro, 2023).
Acerca desse relevante instituto constitucionalmente previsto, é correto afirmar que:
- Aa União entregará, do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis, 50% para os Estados e o Distrito Federal;
- Bpertencem aos Estados e ao Distrito Federal 40% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual;
- Cpertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- Dpertence às empresas públicas que atuam em regime de monopólio a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por elas;
- Ea União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de receitas está nos arts. 157 a 159 da CF/1988, com percentuais e destinações específicas.
- (A) Incorreta: Da Cide-Combustíveis, a União entrega 29% aos Estados e ao DF (art. 159, III), não 50%.
- (B) Incorreta: Do imposto residual da União, pertencem aos Estados e ao DF 20% (art. 157, II), não 40%.
- (C) Incorreta: Do ICMS estadual, pertencem aos Municípios 25% (art. 158, IV), não 50%.
- (D) Incorreta: O art. 158, I, atribui o IR retido na fonte aos entes federativos (Estados, DF e Municípios) sobre rendimentos por eles pagos, não a empresas públicas em regime de monopólio.
- (E) Correta: O art. 159, I, "d" e "e", da CF prevê a entrega de percentuais adicionais ao FPM; o adicional de 3% (1% + 1% + 1%) é repassado no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano (EC nº 55/2007, EC nº 84/2014 e EC nº 112/2021).
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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