Questão de Direito Processual Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 56)
Alberto ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de reintegração de posse em face de Bento e da União Federal, alegando ser o justo possuidor de imóvel rural injustamente esbulhado por Bento e de propriedade da União.
Nessa situação, a União Federal:
- Adeve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mantida a competência da Justiça Federal por tratar-se de causa fundada em controvérsia sobre bem público federal;
- Bdeve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mas poderá apresentar oposição pleiteando a posse do bem em seu favor ao fundamento de que a área lhe pertence;
- Cpossui legitimidade passiva ad causam na ação de reintegração de posse, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio, sendo competente a Justiça Federal;
- Ddeve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, devendo o processo ser remetido para a Justiça Estadual;
- Epossui legitimidade passiva ad causam, mas em sua defesa apenas poderá opor alegações sobre a posse do imóvel, vedada a exceção de domínio, sendo competente a Justiça Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Nas ações possessórias, o art. 1.210, §2º, do CC e o art. 557 do CPC vedam a exceptio proprietatis quando a ação for proposta entre os mesmos pretendentes com base em alegação de propriedade — mas o titular do domínio pode ser parte e deduzir defesa, e a presença da União fixa a competência federal.
- (A) Incorreta: A União, indicada como proprietária e tendo interesse, não deve ser excluída do polo passivo; ela ostenta legitimidade.
- (B) Incorreta: Não há razão para excluí-la e depois reingressar por oposição; ela já figura legitimamente no polo passivo.
- (C) Correta: A União tem legitimidade passiva ad causam e pode deduzir matéria defensiva, inclusive o domínio quando este for o próprio fundamento da disputa (a vedação à exceção de domínio só incide entre pretendentes que disputam a posse com base na propriedade — STJ); a presença da União mantém a competência da Justiça Federal.
- (D) Incorreta: Estando a União no polo passivo (art. 109, I, da CF), a competência é da Justiça Federal, não da Estadual.
- (E) Incorreta: A defesa da União não fica limitada à posse com vedação absoluta do domínio; pode, no caso, discutir a propriedade quando esta é o fundamento.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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