FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Processual Civil
Questão de Direito Processual Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 55)
Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal.
Nessa situação, é correto afirmar que:
- Aa empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;
- Bnão será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;
- Ca União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;
- Dpoderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;
- Ea União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A intervenção anômala da União está prevista no art. 5º da Lei nº 9.469/1997, que permite à União intervir em causas de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado integrantes da Administração federal com base em interesse meramente econômico.
- (A) Incorreta: O chamamento ao processo (art. 130 do CPC) é incabível no processo de execução, que não comporta cognição para inclusão de coobrigado por essa via.
- (B) Correta: Embora a Lei nº 9.469/1997 autorize a intervenção anômala por interesse econômico, ela não é cabível no processo de execução de título extrajudicial, pois ali não há sentença/cognição sobre a qual a União busque influir; o STJ não admite essa intervenção no rito executivo, daí afirmar-se que não será admitida ainda que demonstrado o interesse econômico.
- (C) Incorreta: A assistência simples exige interesse jurídico (não meramente econômico) e pressupõe processo de conhecimento; não se encaixa na hipótese.
- (D) Incorreta: Justamente por se tratar de processo de execução, não se admite a intervenção anômala, ainda que demonstrado o interesse econômico (contraria o gabarito).
- (E) Incorreta: A assistência litisconsorcial pressupõe interesse jurídico direto e relação jurídica com a parte adversa, inexistente na hipótese de mero interesse econômico em execução.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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