Questão de Direito Processual Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 54)
A União Federal ajuizou ação de regresso em face de servidor público federal, que foi condenado a pagar quantia em dinheiro em favor do ente público. Intimado a pagar a dívida em sede de cumprimento de sentença, o devedor permaneceu inerte, motivo pelo qual a União requereu a fixação de multa cominatória diária, a suspensão do direito de dirigir do executado, a apreensão do seu passaporte, a sua proibição de participar de concursos públicos, a sua proibição de participar de licitações, a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a remessa de relatório de inteligência financeira sobre as operações do devedor e a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) com o fim de apurar o seu patrimônio.
Sobre a situação, é correto afirmar ser:
- Aincabível a fixação de multa cominatória diária no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
- Bincabível a suspensão do direito de dirigir do executado como medida executiva atípica no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, por violação ao direito à liberdade de locomoção, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
- Ccabível a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, desde que mediante decisão fundamentada e esgotados os meios típicos de execução, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
- Dincabível a proibição de participar de concursos públicos como medida executiva atípica no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, por violação ao direito fundamental de acesso aos cargos públicos, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
- Ecabível a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, desde que mediante decisão fundamentada e esgotados os meios típicos de execução, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O art. 139, IV, do CPC autoriza medidas atípicas (inclusive em obrigação de pagar) de forma subsidiária, fundamentada e proporcional; a jurisprudência do STJ admite várias delas, vedando as desarrazoadas.
- (A) Correta: A multa cominatória (astreintes) é medida coercitiva típica das obrigações de fazer/não fazer e entrega de coisa; o STJ entende incabível fixá-la para forçar o pagamento de quantia certa, ainda que como medida atípica — daí a assertiva estar correta ao afirmar seu descabimento.
- (B) Incorreta: O STJ admite, excepcionalmente, a suspensão da CNH como medida atípica (art. 139, IV), pois não impede o direito de ir e vir; logo, não é "incabível" como afirma a alternativa.
- (C) Incorreta: A consulta ao Simba é admitida pelo STJ como medida de localização de patrimônio; ao afirmar genericamente seu cabimento a alternativa estaria correta, mas a banca elegeu apenas uma resposta, e a (C) traz a medida como cabível — não é a assertiva tida por correta no gabarito (a multa em obrigação de pagar é a vedada).
- (D) Incorreta: A proibição de participar de concursos públicos pode, em tese, ser admitida como medida atípica fundamentada; a assertiva a coloca como sempre incabível, o que não corresponde ao entendimento do gabarito.
- (E) Incorreta: A expedição de ofício ao Coaf é instrumento de investigação patrimonial admitido; a assertiva a apresenta como cabível, não sendo a resposta eleita pela banca.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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