Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 45)
Paulo obteve empréstimo do Banco Dinheiro na Mão S/A. Em garantia, empenhou joias de família cuja avaliação alçava a 50% do valor da dívida. Após ter quitado 45% do saldo devedor, é comunicado de que, em um assalto ao banco, as joias foram roubadas.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, é correto afirmar que:
- Acom o perecimento da coisa empenhada, resolve-se o contrato entre as partes, retornando ambas ao status quo ante, de modo que Paulo ficará exonerado da dívida;
- Ba instituição financeira deverá indenizar Paulo pelo valor dos bens perdidos, sendo certo que, enquanto não proceder a esse pagamento, será lícito ao devedor suspender o das parcelas do empréstimo, invocando a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus);
- Cembora a instituição financeira deva indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, não é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias, por expressa vedação legal na hipótese de penhor e pela diferença de origem dos débitos;
- Da instituição financeira deve indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, sendo certo que é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias; assim, considerando a quitação de 95% do saldo devedor, Paulo poderá invocar a teoria do adimplemento substancial para dar por cumprida sua obrigação;
- Ea instituição financeira não responde pelo caso fortuito/força maior, uma vez que não pode ser responsabilizada por danos decorrentes de atividades criminosas, notadamente roubo à mão armada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O credor pignoratício é depositário da coisa empenhada e responde por sua guarda (art. 1.435, I, do CC); o roubo das joias sob sua custódia (fortuito interno da atividade bancária) gera dever de indenizar, podendo o devedor opor a exceção de contrato não cumprido até ser ressarcido.
- (A) Incorreta: o perecimento da garantia não resolve o contrato nem exonera a dívida principal.
- (B) Correta: o banco deve indenizar e, enquanto não o fizer, o devedor pode suspender o pagamento das parcelas (exceptio non adimpleti contractus).
- (C) Incorreta: não há vedação legal à compensação nesses termos; o erro está na negativa peremptória.
- (D) Incorreta: o raciocínio da compensação somando 50% para chegar a "95%" e invocar adimplemento substancial é incorreto.
- (E) Incorreta: o roubo de bens sob custódia bancária é fortuito interno, não exonerando a instituição.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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