Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 44)
Valdemar, bilionário, anuncia, em coletiva de imprensa, a doação de trinta ambulâncias ao Município W. Isso para ajudar a combater uma doença viral que estaria se espalhando naquela localidade. O prefeito, ao tomar conhecimento dessa declaração e após receber um telefonema pessoal de Valdemar reiterando-a, inicia os procedimentos para construção de garagens, treinamento de mecânicos e contratação de motoristas, o que implica importante dispêndio. Semanas depois, Valdemar descobre que, na verdade, a doença não tinha o potencial de atingir a si ou a sua família. Desiste, então, de levar a termo o negócio jurídico.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aé possível exigir judicialmente a doação verbal anunciada por Valdemar, plenamente válida, visto que contemplou apenas bens móveis de pequeno valor em comparação a seu patrimônio;
- Bembora não seja possível exigir judicialmente a doação verbal, é possível, para aproveitar o negócio jurídico, convertê-la em promessa de doação, contrato preliminar com exigibilidade própria e que não tem os mesmos requisitos de forma aplicáveis ao definitivo;
- Cembora seja juridicamente válida a doação verbal de bens móveis de pequeno valor em relação ao patrimônio do doador, a descoberta posterior de que seu motivo determinante era falso possibilita a anulação por erro essencial;
- Da doação verbal não foi válida nem é possível convertê-la em contrato preliminar exigível, por isso, Valdemar deve indenizar o Município W pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança, espécie de responsabilidade autônoma, ao lado da aquiliana e da contratual;
- Ea doação verbal não foi válida nem é possível convertê-la em contrato preliminar exigível, por isso, Valdemar deve indenizar o Município W pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança, o que caracteriza a responsabilidade pré-contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A doação de bens de valor expressivo exige forma escrita (art. 541 do CC); a doação verbal só vale para móveis de pequeno valor com tradição imediata. Não sendo válida nem convertível em promessa exigível, a desistência que frustra a confiança legítima gera dever de indenizar, fundado na responsabilidade pela confiança (terceira via, autônoma em relação à aquiliana e à contratual).
- (A) Incorreta: trinta ambulâncias não são "bem de pequeno valor"; a doação verbal é inválida.
- (B) Incorreta: não se admite converter a doação verbal inválida em promessa de doação com exigibilidade própria.
- (C) Incorreta: sem doação válida, não há que se falar em anulação por erro de negócio existente.
- (D) Correta: cabe indenização pela quebra da confiança, como responsabilidade autônoma (terceira via).
- (E) Incorreta: o gabarito tratou a hipótese como responsabilidade pela confiança autônoma, e não como pré-contratual clássica.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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