Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 43)
Como garantia do financiamento de uma motocicleta, Márcio realizou seu arrendamento mercantil ao Banco Dinheiro na Mão S/A. O contrato previa a obrigação de o arrendatário assegurar o bem. Ocorre que Márcio foi assaltado um mês depois, justamente quando se dirigia à seguradora Viúva Alegre S/A para, somente então, contratar o seguro.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- AMárcio continua obrigado ao pagamento das prestações do financiamento e também do valor residual garantido (VRG), diante da mora em contratar o seguro;
- Bconstatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, de modo que Márcio fica exonerado tanto das prestações quanto do valor residual garantido (VRG);
- Cconstatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, de modo que Márcio fica exonerado apenas do valor residual garantido (VRG), mas não das prestações do financiamento;
- Dconstatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, de modo que Márcio fica exonerado apenas das prestações do financiamento, mas não do valor residual garantido (VRG);
- Econstatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, de modo que Márcio só será obrigado a pagar a diferença da integralidade do VRG em relação à soma da importância antecipada a esse título com o valor do bem caso estivesse assegurado (pela tabela Fipe).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Márcio estava em mora quanto à obrigação contratual de segurar o bem; quem está em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que decorrente de caso fortuito (art. 399 do CC). Logo, permanece obrigado às prestações e ao VRG.
- (A) Correta: pela mora em contratar o seguro, Márcio suporta a perda e continua devedor das prestações e do VRG.
- (B) Incorreta: a regra res perit domino não o exonera, pois estava em mora.
- (C) Incorreta: não há exoneração apenas do VRG; a mora afasta a exoneração.
- (D) Incorreta: não há exoneração apenas das prestações; a mora afasta a exoneração.
- (E) Incorreta: o cálculo proposto não se aplica, dada a mora do arrendatário.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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