FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Civil

Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 39)

Paulo prometeu comprar, na planta, um imóvel da Construtora Vida Maravilha por dois milhões de reais. Ocorre que, antes desse negócio, a construtora, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o havia alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal como garantia do financiamento obtido para a incorporação, tudo devidamente registrado.

Anos depois, em uma disputa judicial entre Paulo e a Construtora acerca do imóvel, o juiz, de ofício, determina o prosseguimento do processo, desconsiderando a existência da alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal por aplicação do enunciado sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a hipoteca firmada entre o agente financiador e a construtora não pode ser oposta ao terceiro adquirente.

Nesse caso, o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Súmula 308 do STJ protege o adquirente do imóvel frente à garantia firmada entre construtora e agente financeiro, e o STJ estende sua ratio (interpretação teleológica) à alienação fiduciária no âmbito do SFH, independentemente da data da venda e da constituição da garantia.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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