Questão de Direito Processual Penal — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 27)
Adriano foi absolvido em julgamento no Tribunal do Júri. No plenário, de modo inequívoco, existiu a quebra da incomunicabilidade dos jurados. O Ministério Público recorreu, sustentando, exclusivamente, que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos.
No julgamento da apelação, o Tribunal:
- Anão pode, neste caso específico, reconhecer, de ofício, a quebra da incomunicabilidade dos jurados;
- Bpode reconhecer, de ofício, qualquer nulidade absoluta, pois nesse tema não se aplica a proibição de reformatio in pejus;
- Cpode reconhecer, de ofício, a quebra da incomunicabilidade dos jurados por se tratar de matéria constitucional, bem como pelo efeito translativo do recurso, determinando a realização de um novo júri;
- Dpode reconhecer, de ofício, a quebra da incomunicabilidade dos jurados por se tratar de matéria constitucional, bem como pelo efeito translativo do recurso, e, em observância ao princípio da duração razoável do processo, já julgar o réu Adriano;
- Enão pode reconhecer, de ofício, a quebra da incomunicabilidade dos jurados porque seria indispensável que o Ministério Público tivesse consignado em ata o pedido de nulidade antes da prolação da sentença pelo juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A apelação das decisões do júri tem devolutividade restrita ao fundamento invocado (art. 593, III, e §3º, do CPP). Reconhecer de ofício a quebra da incomunicabilidade para anular a absolvição agravaria a situação do réu absolvido (reformatio in pejus), o que é vedado.
- (A) Correta: neste caso específico (apelação restrita do MP contra absolvição), o Tribunal não pode reconhecer de ofício a nulidade para prejudicar o réu.
- (B) Incorreta: a proibição de reformatio in pejus aplica-se e impede a anulação de ofício em prejuízo do réu.
- (C) Incorreta: não há "efeito translativo" amplo capaz de superar a devolutividade restrita do júri e a vedação à reformatio in pejus.
- (D) Incorreta: além do vício da letra C, o Tribunal não poderia julgar diretamente o réu, sob pena de violar a soberania dos veredictos.
- (E) Incorreta: o óbice não decorre apenas da falta de consignação em ata, mas da devolutividade restrita e da reformatio in pejus.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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