Questão nº 27

Questão de Direito Processual Penal · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 27)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Processual Penal
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Adriano foi absolvido em julgamento no Tribunal do Júri. No plenário, de modo inequívoco, existiu a quebra da incomunicabilidade dos jurados. O Ministério Público recorreu, sustentando, exclusivamente, que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos.

No julgamento da apelação, o Tribunal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A apelação das decisões do júri tem devolutividade restrita ao fundamento invocado (art. 593, III, e §3º, do CPP). Reconhecer de ofício a quebra da incomunicabilidade para anular a absolvição agravaria a situação do réu absolvido (reformatio in pejus), o que é vedado.

  • (A) Correta: neste caso específico (apelação restrita do MP contra absolvição), o Tribunal não pode reconhecer de ofício a nulidade para prejudicar o réu.
  • (B) Incorreta: a proibição de reformatio in pejus aplica-se e impede a anulação de ofício em prejuízo do réu.
  • (C) Incorreta: não há "efeito translativo" amplo capaz de superar a devolutividade restrita do júri e a vedação à reformatio in pejus.
  • (D) Incorreta: além do vício da letra C, o Tribunal não poderia julgar diretamente o réu, sob pena de violar a soberania dos veredictos.
  • (E) Incorreta: o óbice não decorre apenas da falta de consignação em ata, mas da devolutividade restrita e da reformatio in pejus.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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