FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Penal
Questão de Direito Penal — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 21)
Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial, recebe honorários, mas não realiza o trabalho pericial. Intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia, não o faz.
A conduta de Débora se amolda ao crime de:
- Aapropriação indébita (Art. 168 do CP);
- Bpeculato (Art. 312 do CP);
- Cestelionato (Art. 171 do CP);
- Dadvocacia administrativa (Art. 321 do CP);
- Efalsa perícia (Art. 342 do CP).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O perito nomeado pelo juízo é funcionário público por equiparação (art. 327, §1º, do CP) no exercício da função. Apropriar-se de valores de que tem a posse em razão dessa função caracteriza peculato (art. 312).
- (A) Incorreta: a apropriação indébita pressupõe sujeito ativo comum; aqui a autora é funcionária pública por equiparação, deslocando a conduta para o peculato.
- (B) Correta: peculato-apropriação, dada a condição de funcionária pública por equiparação e a posse dos valores em razão da função.
- (C) Incorreta: não há fraude/induzimento a erro prévio à obtenção dos valores, elemento do estelionato.
- (D) Incorreta: advocacia administrativa pressupõe patrocínio de interesse privado perante a Administração, o que não ocorre.
- (E) Incorreta: a falsa perícia pune afirmação falsa/omissão em laudo, não a apropriação dos honorários.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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